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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 97.989, DE 25 DE JULHO DE 1989

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Eleitoral e do Ministério da Justiça, o crédito suplementar de NCz$ 296.340,00 (duzentos e noventa e seis mil, trezentos e quarenta cruzados novos).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 4º, inciso III, da Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, § 1º, da Lei nº 7.742, de 20 de março de 1989,

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989), Anexo II, com a respectiva aplicação no Anexo IV, crédito suplementar no valor de NCz$ 292.340,00 (duzentos e noventa e dois mil, trezentos e quarenta cruzados novos), em favor da Justiça Eleitoral e do Ministério da Justiça, de conformidade com a programação dos Anexos I e III deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.

Art. 3º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) o crédito suplementar no valor de NCz$ 4.000,00 (quatro mil cruzados novos), em favor do Fundo Especial dos Direitos da Mulher, entidade vinculada ao Ministério da Justiça, para reforço da dotação orçamentária indicada no Anexo IV deste Decreto.

Art. 4º Os recursos necessários à execução do artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo V deste Decreto e no montante especificado.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de julho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.7.1989

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