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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 97.983, DE 24 DE JULHO DE 1989

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

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Vide Decreto de 18.2.1997

Autoriza a transferência direta da concessão outorgada a EMISSORAS REUNIDAS LTDA. Para a TRÍDIO - RADIODIFUSÃO LTDA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 84, item IV, da Constituição, e o artigo 94, item 3, letra a do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, alterado pelo Decreto nº 91.837/85, e tendo em vista o que consta o Processo MC nº 29102.000479/89,

DECRETA:

Art. 1º Fica a EMISSORAS REUNIDAS LTDA., autorizada a realizar a transferência direta para a TRÍDIO - Radiodifusão Ltda., pelo restante do prazo, da concessão que lhe foi outorgada para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de julho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.7.1989