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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 97.919, DE 6 DE JULHO DE 1989

Revogado pelo Decreto nº 896, de 16.8.1993

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Altera o Estatuto da Fundação Alexandre de Gusmão FUNAG.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1° Os arts. 13, 14 e 24 do Estatuto da Fundação Alexandre de Gusmão, aprovado pelo Decreto n° 94.973, de 25 de setembro de 1987, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 13. O Conselho Curador, cuja Presidência caberá ao Ministro de Estado das Relações Exteriores, será constituído de seis membros".

"Art. 14. São membros do Conselho Curador:

I - o Secretário-Geral do Ministério das Relações Exteriores;

II - o Subsecretário-Geral de Assuntos Políticos Bilaterais do Ministério das Relações Exteriores;

III - o Subsecretário-Geral de Assuntos Políticos Multilaterais e Especiais do Ministério das Relações Exteriores;

IV - o Subsecretário-Geral de Assuntos Econômicos e Comerciais do Ministério das Relações Exteriores;

V - o Subsecretário-Geral de Administração e de Comunicações do Ministério das Relações Exteriores; e

VI - o Chefe do Gabinete do Ministro de Estado das Relações Exteriores".

"Art. 24. O presidente da FUNAG, seu Diretor-Geral, seus Diretores-Adjuntos e os Diretores-Executivos da ABC e do IPRI serão escolhidos dentre os funcionários do Quadro Permanente da Carreira de Diplomata.

§ 1° 0 Presidente da FUNAG será designado pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores; seu Diretor-Geral, seus Diretores-Adjuntos e o Diretor-Executivo do IPRI serão indicados pelo Presidente da Fundação, após aprovação do Ministro de Estado das Relações Exteriores.

§ 2º As funções acima não serão remuneradas."

Art. 2° Revogam-se os arts. 15, e seus parágrafos, 20, 21, 26, 48 e 49, e seu parágrafo, do Estatuto da Fundação Alexandre de Gusmão, aprovado pelo Decreto n° 94.973, de 25 de setembro de 1987, e demais disposições em contrário.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 06 de julho de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
Roberto Costa de Abreu Sodré

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.7.1989