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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 97.894, DE 30 DE JUNHO DE 1989.

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991
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Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, das Faculdades Integradas Castelo Branco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Proc. n° 23026.012971/86-81 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pelas Faculdades Integradas Castelo Branco, mantidas pelo Centro Educacional de Realengo, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 30 de junho de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
Carlos Sant'Anna

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.7.1989