Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 97.892, DE 30 DE JUNHO DE 1989.

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

Dispõe sobre aumento do capital social da EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição da República Federativa do Brasil,

DECRETA:

Art. 1° Fica a EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A. autorizada a elevar o seu capital social em valor correspondente a até US$ 100,0 milhões de dólares americanos, nesta data equivalentes a NCZ$ 149.200.000,00 (CENTO E QUARENTA E NOVE MILHÕES E DUZENTOS MIL CRUZADOS NOVOS), com recursos obtidos através da conversão de dívida vincenda de responsabilidade de empresas estatais federais, mediante a venda de ações preferenciais, sem direito a voto, no citado montante.

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Brasília, 30 de junho de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
Octávio Júlio Moreira Lima

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.7.1989