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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 97.884, DE 27 DE JUNHO DE 1989.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao Subanexo Encargos Gerais da União Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento e Coordenação/PR, o crédito suplementar de NCz$ 822.272,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 4°, inciso III, letra b, da Lei n°7.715, de 03 de janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, parágrafo 1°, da Lei n° 7.742, de 20 de março de 1989,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao Subanexo Encargos Gerais da União Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento e Coordenação/PR, o crédito suplementar de NCz$ 822.272,00 (oitocentos e vinte e dois mil, duzentos e setenta e dois cruzados novos), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 3° Este crédito refere-se a remanejamento de recursos a nível de elemento de despesas não implicando em alteração do valor total do projeto.

Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, em 27 de junho de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
Maílson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.6.1989

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