Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 97.879, DE 26 DE JUNHO DE 1989.

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991
Texto para impressão

Autoriza o funcionamento do curso de Educação Artística do Centro de Educação e Artes de Cuiabá.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Proc. n° 23001.000911/86-11 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1° - Fica autorizado o funcionamento do curso de Educação Artística, com habilitação em Artes Plásticas, a ser ministrado pela Faculdade de Letras e Educação Artística, mantida pelo Centro de Educação e Artes de Cuiabá, com sede em Cuiabá, Estado do Mato Grosso.

Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 26 de junho de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
Carlos Sant'Anna

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.6.1989