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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 97.841, DE 19 DE JUNHO DE 1989.

 

Autoriza a doação dos imóveis que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 6.925, de 29 de junho de 1981,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a doação ao Município de Itaquiraí, no Estado de Mato Grosso do Sul, da área total de 149,5823 ha (cento e quarenta e nove hectares, cinqüenta e oito ares e vinte e três centiares), localizada naquele Município, e representada pelos imóveis abaixo descritos: NÚCLEO URBANO DE ITAQUIRAÍ I, com a área de 96,5905 ha (noventa e seis hectares, cinqüenta e nove ares e cinco centiares), com as seguintes características e confrontações: "O levantamento perimetral teve como ponto de partida o marco MP-1, cravado ao Norte do imóvel. Do primeiro marco MP-1 ao rumo de 92°43"28""az, numa distância de 55,03 metros, em linha divisória com terras do Sr. Waldomiro Caobianco, até encontrar o marco MP-2. Do segundo marco M-2, ao rumo de 139°11"12""az, numa distância de 89,91 metros, em linha divisória com terras do Sr. Waldomiro Caobianco, até encontrar o marco M-3. Do terceiro marco M-3, ao rumo de 247°32"15""az, numa distância de 289,60 metros, em linha divisória com terras de Heolanda Pereira da Silva, até encontrar o marco M-4. Do quarto marco M-4, ao rumo de 186°10"15""az, numa distância de 173,99 metros em linha divisória com terras de Heolanda Pereira da Silva até encontrar o marco M-5. Do quinto marco M-5, ao rumo de 278°16"49""az, numa distância de 214,83 metros, em linha divisória com terras do Sr. Sebastião Santos Tomazelli, até encontrar o marco M-6. Do sexto marco M-6, ao rumo de 189°54"41""az, numa distância de 207,50 metros, em linha divisória com terras de Sebastião Santos Tomazelli, até encontrar o marco M-7. Do sétimo marco M-7, ao rumo de 98°53"34""az, numa distância de 214,32 metros em linha divisória com terras de Sebastião Santos Tomazelli, até encontrar o marco M-8. Do oitavo marco M-8, ao rumo de 05°56'58"az, numa distância de 76,78 metros, em linha divisória com terras de Sebastião Santos Tomazelli, até encontrar o marco M-9. Do nono marco M-9, ao rumo de 99°27"31""az, numa distância de 119,13 metros, em linha divisória com a Rua Santo Caobianco, até encontrar o marco M-10. Do décimo marco M-10, ao rumo de 189°54"04""az, numa distância de 171,02 metros, em linha divisória com a Rua Nova Andradina, até encontrar o marco M-11. Do décimo primeiro marco M-11, ao rumo de 279°08"14""az, numa distância de 42,58 metros, em linha divisória com a Quadra nº 01, do Loteamento Nossa Senhora Aparecida, até encontrar o marco M-12. Do décimo segundo marco M-12, ao rumo de 189°38"54""az, numa distância de 341,04 metros, em linha divisória com as Quadras nºs 01, 131, 130 e 129, até encontrar o marco M-13. Do décimo terceiro marco M-13, ao rumo de 279°27"49""az, numa distância de 39,54 metros, em linha divisória com a Rua Amambaí, até encontrar o marco M-14. Do décimo quarto marco M-14, ao rumo de 184°56"38"az, numa distância de 567,29 metros, em linha divisória com a Rua João Emílio Pupo, Quadras nºs 135 e 88, até encontrar o marco M-15. Do décimo quinto marco M-15, ao rumo de 306°34'17"az, numa distância de 64,74 metros, em linha divisória com a Rua 13 de Maio, até encontrar o marco M-16. Do décimo sexto marco M-16, ao rumo de 294°36'47"az, numa distância de 376,59 metros, em linha divisória com a Rua 13 de Maio, até encontrar o marco M-17. Do décimo sétimo marco M-17, ao rumo de 293°09'55"az, numa distância de 282,27 metros, em linha divisória com a Rua 13 de Maio, até encontrar o marco M-18. Do décimo oitavo marco M-18, ao rumo de 23°02'09"az, numa distância de 8,50 metros, em linha divisória com terras do Sr. João Francisco Machado, até encontrar o marco M-19. Do décimo nono marco M-19, ao rumo de 09°03'08"az, numa distância de 175,84 metros, em linha divisória com terras do Sr. João Francisco Machado, até encontrar o marco M-20. Do vigésimo marco M-20, ao rumo de 280°49'36"az, numa distância de 61,67 metros, em linha divisória com terras do Sr. João Francisco Machado, até encontrar o marco M-21. Do vigésimo primeiro marco M-21, ao rumo de 09°25'44"az, numa distância de 305,25 metros, em linha divisória com terras dos Srs. Aparecido Raimundo e Franquilino José Tenório, até encontrar o marco M-22. Do vigésimo segundo marco M-22, ao rumo de 279°26"10""az, numa distância de 161,18 metros, em linha divisória com terras do Sr. Franquilino José Tenório, até encontrar o marco M-23. Do vigésimo terceiro marco M-23, ao rumo de 09°44"31""az, numa distância de 299,75 metros, em linha divisória com terras do Sr. Franquilino José Tenório, até encontrar o marco M-24. Do vigésimo quarto marco M-24, ao rumo de 279°01"16""az, numa distância de 158,86 metros, em linha divisória com terras do Sr. Franquilino José Tenório, até encontrar o marco M-25. Do vigésimo quinto marco M-25, ao rumo de 291°48"05""az, numa distância de 75,54 metros, em linha divisória com terras de Heolanda Pereira da Silva, até encontrar o marco M-26. Do vigésimo sexto marco M-26, ao rumo de 09°18"52""az, numa distância de 342,64 metros, em linha divisória com terras de João Francisco Machado, até encontrar o marco M-27. Do vigésimo sétimo marco M-27, ao rumo de 97°16"31""az, numa distância de 850,04 metros, em linha divisória com terras do Sr. Waldomiro Caobianco, até encontrar o marco M-28. Do vigésimo oitavo marco M-28, ao rumo de 82°45"11""az, numa distância de 38,61 metros, em linha divisória com terras de Waldomiro Caobianco, até encontrar o marco M-29. Do vigésimo nono marco M-29, ao rumo de 83°18"37""az, numa distância de 150,89 metros, em linha divisória com terras de Waldomiro Caobianco, até encontrar o marco M-30. Do trigésimo marco M-30, ao rumo de 54°00"16""az, numa distância de 225,13 metros, em linha divisória com terras do Sr. Waldomiro Caobianco, até encontrar o marco MP-1, onde deu-se o início do presente roteiro". NÚCLEO URBANO DE ITAQUIRAÍ II, com a área de 52,9918 ha (cinqüenta e dois hectares, noventa e nove ares e dezoito centiares), com as seguintes características e confrontações - "O levantamento perimetral teve como ponto de partida o marco MP-1, cravado ao norte do imóvel. Do primeiro marco MP-1, ao rumo de 189°20"09""az, numa distância de 988,44 metros, em linha divisória com terras da Agropecuária Pagé Ltda., até encontrar o marco M-2. Do segundo marco M-2, ao rumo de 99°30"29""az, numa distância de 233,92 metros em linha divisória com terras da Agropecuária Pagé Ltda., até encontrar o marco M-3. Do terceiro marco M-3, ao rumo de 188°47"44""az, numa distância de 34,28 metros, em linha divisória com terras da Agropecuária Pagé Ltda., até encontrar o marco M-4. Do quarto marco M-4, ao rumo de 99°45"00""az, numa distância de 644,00 metros, em linha divisória, com terras da Agropecuária Pagé Ltda., até encontrar o marco M-5. Do quinto marco M-5, ao rumo de 186°46"47""az, numa distância de 293,57 metros, em linha divisória com terras de Edson Vieira, até encontrar o marco M6. Do sexto marco M-6, ao rumo de 279°37"20""az, numa distância de 174,98 metros, em linha divisória com terras do Sr. José Tenório da Silva, até encontrar o marco M-7. Do sétimo marco M-7, ao rumo de 355°47"48""az, numa distância de 32,77 metros, em linha divisória com terras de Altino Carminatti, até encontrar o marco M-8. Do oitavo marco M-8, ao rumo de 279°50"41""az, numa distância de 98,78 metros, em linha divisória com terras de Altino Carminatti, até encontrar o marco M-9. Do nono marco M-9, ao rumo de 278°30"17""az, numa distância de 163,43 metros, em linha divisória com terras de Altino Carminatti, até encontrar o marco M-10. Do décimo marco M-10, ao rumo de 08°07"25""az, numa distância de 92,10 metros, em linha divisória com terras de Altino Carminatti, até encontrar o marco M-11. Do décimo primeiro marco M-11, ao rumo de 279°17"43""az, numa distância de 306,95 metros, em linha divisória com terras de Altino Carminatti até encontrar o marco M-12. Do décimo segundo marco M-12 ao rumo de 187°24"27""az, numa distância de 260,85 metros, em linha divisória com terras de Altino Carminatti, até encontrar o marco M-13. Do décimo terceiro marco M-13, ao rumo de 278°53"10""az, numa distância de 385,09 metros, em linha divisória com terras de Antonio Martins e Rua Amambaí, até encontrar o marco M-14. Do décimo quarto marco M-14, ao rumo de 06°15"39""az, numa distância de 127,08 metros, em linha divisória com a Rua Dourados, até encontrar o marco M-15. Do décimo quinto marco M-15, ao rumo de 102°14"10""az, numa distância de 146,24 metros, em linha divisória com a Rua Mundo Novo, até encontrar o marco M-16. Do décimo sexto marco M-16, ao rumo de 09°50"48""az, numa distância de 180,70 metros, em linha divisória com a Rua Benvinda Hernandes, até encontrar o marco M-17. Do décimo sétimo marco M-17, ao rumo de 289°40"48""az, numa distância de 34,15 metros, em linha divisória com a Quadra nº 30, até encontrar o marco M-18. Do décimo oitavo marco M-18, ao rumo de 190°49"10""az, numa distância de 29,71 metros, em linha divisória com a Quadra nº 30, até encontrar o marco M-19. Do décimo nono marco M-19, ao rumo de 279°27"45""az, numa distância de 118,44 metros, em linha divisória com a Rua Eldorado, até encontrar o marco M-20. Do vigésimo marco M-20, ao rumo de 06°10"30""az, numa distância de 111,20 metros, em linha divisória com a Rua Dourados, até encontrar o marco M-21. Do vigésimo primeiro marco M-21, ao rumo de 100°07"38""az, numa distância de 39,29 metros, em linha divisória com a Quadra nº 19, até encontrar o marco M-22. Do vigésimo segundo marco M-22, ao rumo de 11°00"55""az, numa distância de 27,80 metros, em linha divisória com a Quadra nº 19, até encontrar o marco M-23. Do vigésimo terceiro marco M-23, ao rumo de 279°57"18""az, numa distância de 40,72 metros, em linha divisória com lote do Núcleo Urbano de Itaquiraí, até encontrar o marco M-24. Do vigésimo quarto marco M-24, ao rumo de 06°15"31""az, numa distância de 135,03 metros, em linha divisória com a Rua Dourados e terras de Heolanda Pereira da Silva, até encontrar o marco M-25. Do vigésimo quinto marco M-25, ao rumo de 99°36"30""az, numa distância de 47,00 metros, em linha divisória com terras de Heolanda Pereira da Silva, até encontrar o marco M-26. Do vigésimo sexto marco M-26, ao rumo de 07°05"09""az, numa distância de 648,17 metros, em linha divisória com terras de Heolanda Pereira da Silva, até encontrar o marco M-27. Do vigésimo sétimo marco M-27, ao rumo de 51°55'57"az, numa distância de 358,76 metros, em linha divisória com o Córrego Santa Teresinha, até encontrar o marco MP-1, onde deu-se o início deste roteiro". A descrição dos perímetros correspondentes ao constante dos memoriais descritivos, datados de 12.02.88, da responsabilidade técnica de Waldir Sell Júnior - Engenheiro Civil nº 21.151, visto nº 8.611/MS.

Art. 2º Os imóveis a serem doados destinam-se à expansão do perímetro urbano do referido Município.

Art. 3º Os imóveis e suas benfeitorias reverterão, de pleno direito, ao patrimônio da União, independentemente de qualquer indenização, se não forem utilizados de acordo com as finalidades e prazos constantes do instrumento de doação.

Art. 4º A doação será formalizada, mediante expedição, pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, de título de domínio, observadas as disposições do Decreto nº 80.511, de 7 de outubro de 1977.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de junho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Íris Rezende Machado

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.6.1989