Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 97.809, DE 6 DE JUNHO DE 1989.

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

Texto para impressão

Autoriza o funcionamento do curso de Psicologia da Faculdade de Ciências da Saúde de Umuarama, Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23001.001089/86­24 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1° - Fica autorizado o funcionamento do curso de Psicologia, com habilitação em Formação de Psicólogo, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências da Saúde de Umuarama, mantida pelo Centro de Ensino Superior de Umuarama, com sede na cidade de Umuarama, Estado do Paraná.

Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 06 de junho de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
Carlos Sant'Anna

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.6.1989