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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 97.776, DE 22 DE MAIO DE 1989.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Texto para impressão

Prorroga o prazo previsto no parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 97.455, de 15 de janeiro de 1989.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado por cento e oitenta dias, contados da data da publicação deste Decreto, o prazo previsto no parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 97.455, de 15 de janeiro de 1989.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de maio de 1989; 168º° da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Maílson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu  

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.5.1989