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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 97.759, DE 18 DE MAIO DE 1989.

   

Revogado pelo Decreto de 5.9.1991

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Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA VELHA" (parte), classificado como "latifúndio por exploração", situado no Município de Itapirapuã, Estado de Goiás, compreendido na zona prioritária fixada pelo Decreto nº 92.690, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 84, item IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-Lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1º É declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "FAZENDA VELHA" (parte), com a área de 608,5196 ha (seiscentos e oito hectares, cinqüenta e um ares e noventa e seis centiares), situado no Município de Itapirapuã, Estado de Goiás, e compreendido na zona prioritária fixada pelo Decreto nº 92.690, de 19 de maio de 1986.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco 1, de coordenadas geográficas longitude 50°30'13"WGr, latitude 15°49'18"S, cravado à margem esquerda do Ribeirão Taquari, na confrontação das terras pertencentes a Tomé Rodrigues Nascimento e seguem, dividindo com terras deste, por cerca de arame pela reta de 1.870,61m de distância e rumo verdadeiro de 87°54'22"NW até o marco 2 em cima de uma serra; daí segue dividindo com a Fazenda Velha, pertencente aos Irmãos Rassi Engenharia, Comércio e Indústria Ltda., pelas seguintes distâncias e rumos verdadeiros: 513,09m - 18°23'25"NE, 347,17m - 3°04'14"NW, 378,00m - 81°34'14"NW, 261,62m - 30°55'18"NW, 531,42m - 14°09'39"NW, 160,00m - 36°22'52"NE, 659, - 15°36'34"NW, 997,28m - 47°49'58"NW e 200,00m - 10°28'41"NE, passando pelos marcos: M-03, M-04, M-05, M-06, M-07, M-08, M-09, M-10 até o M-11, cravado na confrontação das terras pertencentes a José Simpliciano, e seguem, confrontando com terras deste, por cerca de arame pelas retas de 288,69m e 223,12m de distância e rumos verdadeiros de 10°28'41"NE e 14°17'59"NE até o marco 13, cravado na confrontação das terras pertencentes a Jorge de Melo e segue, confrontando com terras deste, por cerca de arame pelas retas de 383,54m, 176,81m, 549,73m e 289,58m, com distâncias e rumos verdadeiros de 66°52'30"SE, 77°58'37"NE, 4°42'17"NE e 63°37'47"NE até o marco 17, cravado à margem esquerda do Ribeirão Taquari e segue, ribeirão acima, com distancia de 5.280,00m até o marco 1, ponto de partida. (Fontes de referência: Certidões do CRI, Carta do IBGE, folha SD.22-Z-C-V e SD.22-Z-C-IV, Escala 1:100.000, ano: 1974, mapas do imóvel, na Escala 1:10.000, e Lei Estadual nº 8.811, de 14.5.76).

Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; e b) as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA promoverá desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de maio de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Íris Rezende Machado  

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.5.1989