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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 97.731, DE 8 DE MAIO DE 1989.

Revogado pelo Decreto de 25/04/1991
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Autoriza o funcionamento do curso de Nutrição da Faculdade de Ciências Biológicas e da Saúde Dr. Bezerra de Menezes , em Curitiba, Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23025.006740/85­94 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do curso de Nutrição, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Biológicas e da Saúde Dr Bezerra de Menezes, mantida pela Fundação de Educação e Cultura Espírita Paraná - Santa Catarina, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 09 de maio de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
Carlos Sant'Anna

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.5.1989