Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 97.710, DE 4 DE MAIO DE 1989.

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da estação transformadora de distribuição Campos Sales, da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 151, letra ¿b¿, do Decreto n° 24.643, de 10 de julho de 1934, e no art. 5º, letra ¿f¿, do Decreto-lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo n° 27103.000191/88-87,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com benfeitorias e no total de 6.013,04 m2 (seis mil e treze metros quadrados e quatro decímetros quadrados), necessária à implantação da estação transformadora de distribuição Campos Sales, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 2.° A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da Planta de Situação nº 15.662, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27103.000191/88-87, e delimitada pelo perímetro assim descrito:

- tem início no ponto A, localizado no alinhamento leste da rua Vigário Taques Bitencourt, distante 29,75 metros da interseção dos prolongamentos do alinhamento acima com o alinhamento norte da rua Ada Negri; segue com o rumo NE 27°19'59", pelo alinhamento leste da rua Vigário Taques Bitencourt, na distância de 79,73 metros, até o ponto B; deflete à direita e segue com o rumo SE 62°03'22¿, na distância de 76,01 metros, até o ponto C; deflete à direita e segue com o rumo SW 27°19,53¿, na distância de 40,12 metros, até o ponto D; deflete à direita e segue com o rumo NW 72°48,05¿, na distância de 0,88 metro, até o ponto E; deflete à esquerda e segue com o rumo SW 29°00,18¿, na distância de 40,44 metros, até o ponto F; deflete à direita e segue com o rumo NW 61°20,08',, na distância de 16,11 metros, até o ponto G; deflete à direita e segue com o rumo NE 46°13,08¿, na distância de 1,00 metro, até o ponto H; deflete à esquerda e segue com o rumo NW 62°12,53¿, na distância de 58,18 metros, até o ponto A, onde teve início esta descrição.

Art. 3º Fica autorizada a ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A. a promover a desapropriação da referida área de terra, com benfeitorias, na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.

Parágrafo único. Nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra com benfeitorias, abrangida por este Decreto.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 04 de maio de 1989; 168° da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Vicente Cavalcante Fialho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.5.1989