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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 97.689, DE 25 DE ABRIL DE 1989.

Revogado pelo Decreto de 15/02/1991.
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Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria de Planejamento - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de NCz$ 4.403.894,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 4°, inciso III, da Lei n° 7.715, de 03 de janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, § 1°, da Lei n° 7.742, de 20 de março de 1989,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto à Presidência da República o crédito suplementar de NCz$ 4.403.894,00 (quatro milhões, quatrocentos e três mil e oitocentos e noventa e quatro cruzados novos), em favor da Secretaria de Planejamento - Entidades Supervisionadas, para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, em 25 de abril de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.4.1989

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