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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 97.672, DE 20 DE ABRIL DE 1989.

Revogado pelo Decreto de 15/02/1991
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Reabre ao Ministério da Fazenda, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1988, o crédito especial aberto pelo Decreto n° 97.423, de 29 de dezembro de 1988.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, e de acordo com o disposto no parágrafo 2°, do artigo 167, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1° Fica reaberto ao Ministério da Fazenda, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1988, o crédito especial no valor de NCz$ 2.700.000,00 (dois milhões e setecentos mil cruzados novos), autorizado pela Lei n° 7,688, de 15 de dezembro de 1988, e aberto pelo Decreto n° 97.423, de 29 de dezembro de 1988, para atendimento da programação indicada no anexo a este Decreto.

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, em 20 de abril de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.4.1989

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