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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 97.665, DE 14 DE ABRIL DE 1989.

Revogado pelo Decreto de 25/04/1991
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Autoriza o funcionamento do curso de Ciências Econômicas da Faculdade de Ciências Econômicas de Colatina, Espírito Santo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Proc. n° 23033.010652/85-15 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências Econômicas, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Econômicas de Colatina, mantida pela Fundação Educacional Presidente Castelo Branco, com sede na cidade de Colatina, Estado do Espírito Santo.

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 14 de abril de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
Carlos SantAna

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.4.1989