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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 97.655, DE 12 DE ABRIL DE 1989.

Revogado pelo Decreto nº 5.196, de 2004

Dispõe sobre a constituição do Núcleo do Comando de Defesa Aeroespacial Brasileiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 84 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.° O Núcleo do Comando de Defesa Aeroespacial Brasileiro (NUCOMDABRA), tem a seguinte constituição:

I - Comandante;

II - Estado-Maior Combinado; e

III - Centro de Operações de Defesa Aeroespacial (CODA) .

Art. 2.° O cargo de Comandante do NUCOMDABRA é exercido cumulativamente com o de Comandante da Sexta Força Aérea (VI FA).

Art. 3.° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, 12 de abril de 1989; 168.° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
Octávio Júlio Moreira Lima

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.4.1989