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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 97.641, DE 11 DE ABRIL DE 1989.

(Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021)   Vigência

Proíbe o provimento dos cargos, empregos ou funções vagos em decorrência da execução do Decreto n° 97.595, de 29 de março de 1989, que dispõe sobre a acumulação de cargos, empregos ou funções na Administração Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.° Fica vedado o provimento dos cargos, empregos ou funções vagos nos órgãos ou entidades da Administração Federal, em decorrência da execução do Decreto n° 97.595, de 29 de março de 1989.

Art. 2.° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de abril de 1989; 168.° da Independência e 101.° da República.

JOSÉ SARNEY
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.4.1989