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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 97.638, DE 11 DE ABRIL DE 1989.

Revogado pelo Decreto de 25/04/1991
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Autoriza o funcionamento do curso de Pedagogia das Faculdades Unidas do Centro Norte, em Rio Verde de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Proc. n° 23001.001091/86-76 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do curso de Pedagogia, com habilitações em Magistério das Matérias Pedagógicas do 2° grau e Administração Escolar, para exercício nas escolas de 1° e 2° graus, a ser ministrado pelas Faculdades Unidas do Centro Norte, mantidas pelo Centro Regional de Ensino Superior, com sede na cidade de Rio Verde de Mato Grosso, Estado do Mato Grosso do Sul.

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de abril de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
Carlos Sant'Anna

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.4.1989