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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 97.621, DE 10 DE ABRIL DE 1989.

 

Retifica a Lista III (Brasil) do Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio  (GATT), anexa aos Decretos n°s 75.772, de 26 de maio de 1975, e 83.070, de 23 de janeiro de 1979.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o Artigo 84, item IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1° Fica retificada, na forma abaixo, a Lista Brasileira de Concessões Tarifárias anexa ao Decreto n° 75.772, de 26 de maio de 1975 - LISTA III - outorgada no Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio  (GATT), republicada com o Decreto n° 78.887, de 6 de dezembro de 1976.

Código da Tarifa
Onde se le:
90.08.90.00
ex.:

Leia­se:
90.08.90.00
ex.:

Mercadoria 
Partes e peças separadas

para os aparelhos das posições 90.07.05.00 e 90.07.06.00

Partes e peças separadas para os aparelhos das posições 90.08.05.00 e 90.08.06.00

Alíquota
Ad Valorem

%

45

45

Art. 2° Fica igualmente retificada, na forma abaixo, a Lista de Concessões anexa ao Decreto n° 83.070, de 23 de janeiro de 1979, que dispõe sobre a execução dos instrumentos resultantes das negociações para recomposição da LISTA III (Brasil), do Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio  (GATT).

Onde se lê:

90.28.00.00   Instrumentos e aparelhos

elétricos ou eletrônicos, de

medida, de verificação, de

controle de regulação ou

de análise.

99.00   Outros   15

Leia­se:

90.28.00.00   Instrumentos e aparelhos

elétricos ou eletrônicos, de

medida, de verificação, de

controle, de regulação ou

de análise.

99.00   Outros

ex.:   Instrumentos e aparelhos

elétricos de medida, de

verificação, de controle, de

regulação ou de análise. 15

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de abril de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
Paulo Tarso Flecha de Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.4.1989

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