Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 97.613, DE 5 DE ABRIL DE 1989.

Revogado pelo Decreto de 15 de janeiro de 1991.

Revigorado pelo Decreto de 26 de fevereiro de 1992.

Autoriza a transferência de imóveis necessários à implantação do Pólo Petroquímico do Rio de Janeiro e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1° A Companhia Siderúrgica Nacional - CSN fica autorizada a transferir, a título oneroso, à Petrobrás Química S.A. - PETROQUISA, os direitos que detém em relação à área de terras, necessária à implantação do Pólo Petroquímico do Rio de Janeiro, no Município de Itaguaí, com as seguintes características e confrontações: "Estado do Rio de Janeiro, Município de Itaguaí, área de 725 hectares, perímetro de 13.317,85m. Partindo do ponto inicial da poligonal envolvente, o marco "0" situado no Km 62.782,54, nas proximidades da Ponte da Rede Ferroviária Federal S.A., Ramal de Mangaratiba, sobre o Rio da Guarda, a 20m da cabeceira da margem direita, seguindo a linha férrea no sentido daquela cidade e a 7,808m ao sul do eixo da mesma ferrovia. Tal ponto foi amarrado aos vértices de triangulações geodésicas do Serviço Geográfico do Exército na região, tendo sido calculadas as seguintes coordenadas U.T.M: N=7.468.214,842m e E=627.807.886m. Do ponto "0" assim caracterizado, a divisa segue o rumo 55 graus, 31 minutos, 49 segundos NW, coincidente com a cerca sul da linha férrea (da qual dista em média 15,100m) até o ponto "1", numa distância de 2.602,528m, de onde deflete para a esquerda, tomando então o rumo 83 graus, 56 minutos, 40 segundos SW, até atingir o novo ponto de deflexão, situado a 909,273m, do anterior. Daí, segue 313,299m, no rumo 79 graus, 46 minutos, 47 segundos SW, defletindo, novamente, agora, para a direita, para tomar o rumo 85 graus, 39 minutos, 24 segundos SW, até atingir o ponto "2" numa distância de 400,44m. Nesse ponto, a divisa segue na direção Norte-sul até atingir a distância de 4.005,40m, caracterizando o ponto "3", localizado na margem direita do Rio da Guarda. A partir desse ponto, subindo pela margem direita do referido rio, após percorrer aproximadamente 5.063,95m, atingindo o ponto "4", situado a uma distância de 7,808m ao sul do eixo da linha férrea; desse ponto tomando o rumo 55 graus, 31 minutos, 49 segundos NW, coincidente com a cerca sul da linha férrea, numa distância de 22,96m até atingir o marco "0", ponto inicial desta descrição e encerrando o perímetro indicado com uma área de 725 hectares. A área confronta-se, assim, ao norte com Rua Luiz Viana, do Loteamento Itaguaí - Mar, ou sucessores; a Leste, com terrenos da Rede Ferroviária Federal S.A. - Ramal de Mangaratiba; ao sul, com o Rio da Guarda e a oeste, com área remanescente da Companhia Siderúrgica Nacional".

Art. 2° A autorização de que trata este Decreto é vinculada:

I - à transferência, à CSN, dos direitos que a Companhia Docas do Rio de Janeiro detém em relação à área a seguir descrita: "Estado do Rio de Janeiro, Município de Itaguaí, área de 244 hectares, perímetro de 7.388m. A partir do ponto P-1, de coordenadas U.T.M: E=622.869,63m e N=7.469.590,50m, referido ao M.C. 45 graus WGR, situado na cabeceira da Ponte da Rede Ferroviária Federal S.A., Ramal de Mangaratiba, lado direito, sobre o Rio Mazomba; desse, segue pelo referido Rio, margem direita e à jusante, numa distância aproximada de 2.300m até o ponto P-2, situado na confluência do Rio Mazomba com o canal de drenagem, chamado Canal do Martins; desse, seguindo pela margem direita e a jusante do Rio Cação, numa distância de 1.468m até o ponto P-3, situado na cabeceira da ponte sobre o Rio Cação com a estrada de acesso à Ilha da Madeira; desse, segue pela referida estrada, sentido da BR-101, lado direito, numa distância aproximada de 770m, confrontando, com as terras da Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ, até o ponto P-4, situado na margem esquerda da linha da Rede Ferroviária Federal S.A.; desse, segue pela referida estrada de ferro, numa distância aproximada de 1.820m, sentido da Estação de Itaguaí, até o ponto P-5, situado na bifurcação da referida Estrada de Ferro com o Ramal de Mangaratiba; desse, segue pelo referido ramal, sentido da Estação de Itaguaí, margem direita, numa distância aproximada de 1.030m, até o ponto P-1, ponto inicial desta descrição e encerrando o perímetro indicado com uma área de 244 hectares. A área confronta-se, assim, ao norte, com a linha da Rede Ferroviária Federal S.A., Ramal de Mangaratiba; a Leste, com o Rio Mazomba; ao sul, com o Rio Cação; e a Oeste com a estrada de acesso à Ilha da Madeira";

II - à reserva de servidão, em favor da CSN, de faixa de terreno com trinta metros de largura, para aqueduto, cujo caminhamento será acordado pelas partes mediante ato específico.

Parágrafo único. A Companhia Docas do Rio de Janeiro fica autorizada, na forma do artigo anterior, a transferir à CSN, a título oneroso, os direitos que detém em relação à área de que trata o inciso I.

Art. 3° As áreas de terreno adquiridas nos termos do art. 1° poderão ser transferidas ou locadas a terceiros somente para fins de implantação de empreendimentos integrantes do Pólo Petroquímico do Rio de Janeiro.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 05 de abril de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
José Reinaldo Carneiro Tavares
Roberto Cardoso Alves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.4.1989