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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 97.607, DE 4 DE ABRIL DE 1989.

Revogado pelo Decreto de 15/02/1991.
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Abre ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de Economia e Finanças, o crédito suplementar de NCz$ 790.131,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 4°, inciso III, letra ¿b¿, da Lei n° 7.715, de 3 de janeiro de 1989,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de Economia e Finanças, o crédito suplementar de NCz$ 790.131,00 (setecentos e noventa mil, cento e trinta e um cruzados novos), para reforço da dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2° Os recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 3° Este crédito refere-se a remanejamento de recursos a nível de elemento de despesa, não implicando em alteração do valor da Atividade.

Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 04 de abril de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
Paulo César Ximenes Alves Ferreira
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.4.1989

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