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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 97.603, DE 31 DE MARÇO DE 1989.

Revogado pelo Decreto nº 5.426, de 2005

Dispõe sobre a transformação de Comando Militar de Área do Exército e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, o art. 46 do Decreto-Lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967, e o art. 27, inciso II, do Decreto n° 93.188, de 29 de agosto de 1986,

DECRETA:

Art. 1° Fica transformado o Comando Militar do Oeste/9ª Região Militar/9ª Divisão do Exército (CMO/9ª RM/9ª DE) em:

- Comando Militar do Oeste/9ª Divisão de Exército (CMO/9ª DE), com sede em Campo Grande-MS; e

- 9ª Região Militar (9ª RM), com sede em Campo Grande-MS.

Art. 2° O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de março de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
Leonidas Pires Gonçalves

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.4.1989