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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 97.596, DE 30 DE MARÇO DE 1989.

Afeta, a uso especial do Exército, terras públicas federais, referidas no art. 2° do Decreto nº 95.859, de 22 de março de 1988.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

        Considerando o art. 2.° do Decreto n.° 95.859, de 22 de março de 1988; e

        Considerando a indicação do Ministro do Exército, através de estudos e levantamentos realizados,

        DECRETA:

        Art. 1.° Ficam afetadas, a uso especial do Exército, conforme o disposto no art. 2° do Decreto n° 95.859, de 22 de março de 1988, as terras públicas federais, situadas na Amazônia Legal, inclusive as da Faixa de Fronteira, compreendidas nos seguintes perímetros e abaixo especificadas:

       I - Gleba Xixebal - Projeto Fundiário Araguaína - Município de Araguaína/TO - Perímetro: 22.629,05 metros. Tomando-se como origem o ponto P-1, de coordenadas geográficas aproximadas 7°13'23",S e 48°11'38",WGr, situado na margem direita do Rio Lontra, segue-se pela margem direita deste rio, por uma extensão de cerca de 1.100m (um mil e cem metros), confrontando com terras demarcadas pelo antigo GETAT, até o ponto P-2; deste ponto segue-se por uma linha seca de cerca de 1.241,97m (um mil, duzentos e quarenta e um metros e noventa e sete centímetros) e azimute aproximado de 139°53'56", confrontando com terras demarcadas pelo antigo GETAT, até o ponto P-3; deste ponto segue-se por uma linha seca de cerca de 640,31m (seiscentos e quarenta metros e trinta e um centímetros) e azimute aproximado 51°20'25", confrontando com terras demarcadas pelo antigo GETAT, até o ponto P-4; deste ponto segue-se pela margem direita do Rio Lontra, por uma extensão de cerca de 4.300m (quatro mil e trezentos metros), confrontando com terras demarcadas pelo antigo GETAT, até o ponto P-5, de coordenadas geográficas aproximadas 7°15'37" S e 48°09'46" WGr; deste ponto segue-se por uma linha seca de cerca de 4.250m (quatro mil, duzentos e cinqüenta metros) e azimute aproximado de 31°00'00", confrontando com terras públicas, até o ponto P-6, situado no canto superior leste dum quadrilátero reservado pelo extinto MIRAD; deste ponto segue-se pelo limite superior do referido quadrilátero, por uma extensão de cerca de 3.125m (três mil, cento e vinte e cinco metros) e azimute aproximado de 264°00'00", confrontando com terras públicas, até o ponto P-7; deste ponto segue-se por uma linha seca de cerca de 1.200m (um mil e duzentos metros) e azimute aproximado de 289°45'00", confrontando com terras públicas, até o ponto P-8; deste ponto segue-se por uma linha seca de cerca de 500m e azimute aproximado 270°00'00", confrontando com terras demarcadas pelo antigo GETAT, até o ponto P-9; deste ponto segue-se por uma linha seca de cerca de 450m (quatrocentos e cinqüenta metros) e azimute aproximado de 00°00'00", confrontando com terras demarcadas pelo antigo GETAT, até o ponto P-10, de coordenadas geográficas aproximadas 7°14'06" S e 48°14'14" WGr; deste ponto segue-se por uma linha seca de cerca de 5.020,21m (cinco mil e vinte metros e vinte e um centímetros) e azimute aproximado de 84°51'26", confrontando com área patrimonial de Araguaína, até o ponto P-11; deste ponto segue-se por uma linha seca de cerca de 801,56m (oitocentos e um metros e cinqüenta e seis centímetros) e azimute aproximado de 356°25'25", confrontando com a área patrimonial de Araguaína, até o ponto P-1, origem desta descrição, encerrando uma área aproximada de 1.203ha (um mil, duzentos e três hectares). (Suprimido pelo Decreto  de 13 de novembro de 1996)
        II - Glebas Conceição, Puraquê e Araponga - Projeto Fundiário de Araguaína - Município de Nova Olinda/TO Perímetro: 112.793 metros. Partindo-se do marco M-1141, cravado à margem direita do Córrego Tapuio, com coordenadas geográficas 07°36'53" Sul e 48°16'40"WGr. Daí segue com os seguintes azimutes e distâncias: 163°13'43" - 1.912,64m, 138°44'16" - 1.626,70m, 165°19'56" - 437,67m, 153°48'54" - 445,02m, 123°29'40" - 960,36m, 83°01'45" - 2.791,55m e 95°40'44" - 2.622,37m, passando pelos marcos M-1158, M-1172, M-1176, M-1180, M-1185 e M-1211, até o marco M-1.233-A, cravado à margem do Ribeirão Gameleira, com coordenadas geográficas 07°39'12" Sul e 48°12'17" WGr, toda extensão confrontando com terras de José Matias e Baltazar de Pal. Daí segue pelo Ribeirão Gameleira abaixo, com uma distância de 7.985,25 metros, até o marco M-1316, cravado na confluência do Ribeirão Gameleira com o Rio Arraias. Daí segue pelo Rio Arraias acima, com uma distância de 6.872,83 metros, até o marco M-58, cravado na confluência do Rio Arraias com o Córrego Alto Montes. Daí segue com uma distância de 5.360,53 metros, até o marco M-54. Daí segue com os seguintes azimutes e distâncias: 121°00' - 2.900,00m, 118°00' - 1.050,00m, 111°00' - 1.100,00m, 105°30' 800,00m e 86°30' - 1.000,00m, passando pelos marcos: ME-78, M-900, M-94 e M-97, até o marco M-100. Daí segue com o azimute de 178°28'33" e distância de 927,03m até o marco M-878, cravado à margem do Córrego Atalhado. Daí segue pelo Córrego Atalhado abaixo, com uma distância de 3.758,64m, até o marco ME-730, cravado na confluência do Córrego Atalhado com o Ribeirão Pau Seco, com coordenadas geográficas 07°49'23" Sul e 48°11'46",WGr, toda extensão (M-58 - ME-730) confrontando com terras da União e terras de João Félix da Luz. Daí segue pelo Ribeirão Pau Seco acima, com uma distância de 17.499,95 metros, até o marco M-578. Daí segue com os seguintes azimutes e distâncias: 357°15'00" - 1.636,67m, 276°06'35" - 444,06m, 318°15'35" - 1.445,22m, 227°43'32" - 597,84m, 205°29'28" 1.545,65m, 173°01'28" - 912,18m e 190°44'19" e 383,56m, passando pelos marcos: M-564, M-560, M-500, M-504, M-517 e M-525, até o marco M-529, cravado na margem do Ribeirão Pau Seco. Daí segue com uma distância de 8.048,26 metros, até o marco M-412. Daí segue com os seguintes azimutes e distâncias: 29°36'53" - 576,55m, 357°07'56" - 939,27m, 279°00' - 1.200,00m, 277°00' - 600,00m, 302°00' - 200,00m, 269°00' - 1.700,00m, 04°23'28", - 620,63m e 329°26'1.320,81m, passando pelos marcos: M-407, M-318, M-C, M-B, M-A, M-285 e M-280, até o marco M-268, com coordenadas geográficas 07°45'21" Sul e 48°24'15" WGr. Daí segue os seguintes azimutes e distâncias: 74°35'24" - 1.258,83m, 11°32'56" - 1.683,00m, 335°00'16" - 498,00m, 59°39'46" - 1.220,41m, 110°06'34" 668,64m, 133°42'12" - 537,09m, 73°25'12" - 464,32m, 19°33'52" - 821,56m, 353°34'40" - 539,59m, 31°04'55" - 1.890,31m e 314°37'36" - 2.249,52m, passando pelos marcos: M-256, M-44, M-33, M-223, M-17, M-11, M-07, M-140, M-145 e M-159, até o marco M-182, cravado à margem do Rio Arraias. Daí segue pelo Rio Arraias abaixo, com uma distância de 4.191,88m até o marco M-1.014. Daí segue com os seguintes azimutes e distâncias: 273°01'20" - 395,37m, 342°19'18" 972,69m, 20°21'47" 3.343,24m, 75°27'50" - 160,89m, e 06°17'12" - 927,55, passando pelos marcos: M-1.018, M-1.026, M-1.054 e M-1.056, até o marco M-1.064, com coordenadas geográficas 07°37'36"S e 48°20'46"WGr. Daí segue com os seguintes azimutes e distâncias: 90°40'43" 609,45m, 129°13'54" - 989,93m, 79°54'35" - 1.717,14m, 122°58'45" - 319,53m, 95°32'44" - 1.134,15m, 33°56'58" - 1.277,20m e 64°43'11" - 1.943,27m, passando pelos marcos M-1.069, M-1.077, M1.092, M-1.095, M-1.105 e M-1.116, até o marco M-1.132, cravado à margem do Córrego Tapuio. Daí segue pelo Córrego Tapuio abaixo, com uma distância de 758,80m, até o marco M-1.141, ponto inicial da descrição deste perímetro e com as seguintes confrontações: do marco M-412 ao M-1.064 com terras de Gabriel Ferreira, de Raimundo Lima e da União. Do marco M-1.064 ao M-1.141 com terras de Oscar Pedro de Oliveira e da União. A área encerrada neste perímetro é de cerca de 30.953,02ha (trinta mil, novecentos e cinqüenta e três hectares e dois ares).
(Suprimido pelo Decreto  de 13 de novembro de 1996)
        III - Lote 58 - Gleba Todos os Santos - Projeto Fundiário de Gurupi - Município de Miracema do Norte - TO - Perímetro: 21.021,15 metros. Partindo do marco n° 10 , com coordenadas UTM E = 781.120,170 e N = 8.891.308,978, cravado na margem esquerda do Córrego Grande, confrontando com o lote n° 59 e lote n° 60; daí segue-se confrontando com o lote nº 60, no azimute verdadeiro de 2°44'33" e distância de 236,11m (duzentos e trinta e seis metros e onze centímetros) até o marco nº 11; daí, segue-se pela mesma confrontação no azimute verdadeiro de 272°48'45" e distância de 1.120,63m (um mil cento e vinte metros e sessenta e três centímetros) até o marco nº 27, daí, segue-se ainda pela mesma confrontação no azimute verdadeiro de 272°48'39" e distância de 1.320,70m (um mil, trezentos e vinte metros e setenta centímetros) até o marco n° 12; daí, segue-se confrontando com o lote n° 61 no azimute verdadeiro de 299°38'41" e distância de 1.283,50m (um mil, duzentos e oitenta e três metros e cinqüenta centímetros) até o marco nº 05; daí, segue-se pela mesma confrontação no azimute verdadeiro de 299°37'54" e distância de 375,55m (trezentos e setenta e cinco metros e cinqüenta e cinco centímetros) até o marco n° 13; daí, segue-se ainda pela mesma confrontação no azimute verdadeiro de 309°02'29" e distância de 398,51m (trezentos e noventa e oito metros e cinqüenta e um centímetros) até o marco n° 16; daí, segue-se confrontando com o lote n° 62 do Loteamento Todos os Santos - Gleba 02, folha 02, no azimute verdadeiro de 333°57'22" e distância de 126,93m (cento e vinte e seis metros e noventa e três centímetros) até o marco n° 15; daí, segue-se pela mesma confrontação no azimute verdadeiro de 333°56'49" e distância de 1.152,49m (um mil, cento e cinqüenta e dois metros e quarenta e nove centímetros) até o marco n° 09; daí, segue-se confrontando com o lote n° 64 do Loteamento Todos os Santos - Gleba 02, folha 02, no azimute verdadeiro de 20°46'46" e distância de 344,76m (trezentos e quarenta e quatro metros e setenta e seis centímetros) até o marco n° 25; daí, segue-se confrontando com o lote n° 63 do Loteamento Todos os Santos - Gleba 02, folha 02, no azimute verdadeiro de 20°53'00" e distância de 2.276,52m (dois mil duzentos e setenta e seis metros e cinqüenta e dois centímetros) até o marco nº 08; daí, segue-se confrontando com o lote n° 55 nos seguintes azimutes verdadeiros e distâncias 115°17'22"741,32m (setecentos e quarenta e um metros e trinta e dois centímetros); 115°22'11" - 700,65m (setecentos metros e sessenta e cinco centímetros); 115°19'52" - 1.064,98m (um mil, sessenta e quatro metros e noventa e oito centímetros), 115°19'40" - 1.058,30m (um mil, cinqüenta e oito metros e trinta centímetros); passando respectivamente pelos marcos n°s 54, 71 e 70 até o marco n° 28; daí, segue-se confrontando com o lote n° 57 nos seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: 102°56'03" - 493,40m (quatrocentos e noventa e três metros e quarenta centímetros); 102°56'01" - 621,18m (seiscentos e vinte e um metros e dezoito centímetros), 102°56'13" - 685,74m (seiscentos e oitenta e cinco metros e setenta e quatro centímetros); 102°56'06" - 734,46m (setecentos e trinta e quatro metros e quarenta e seis centímetros); 102°56'08" - 936,91m (novecentos e trinta e seis metros e noventa e um centímetros), passando respectivamente pelos marcos n°s 56, 57, 74, 73 até o marco n° 31; daí, segue-se confrontando com o lote n° 14-A no azimute verdadeiro de 162°33'23" e distância de 1.411,62m (um mil, quatrocentos e onze metros e sessenta e dois centímetros) até o marco n° 26, cravado na margem esquerda do Córrego Grande; daí, segue-se pelo Córrego Grande acima, confrontando com o lote n° 59, numa extensão de 3.936,92m (três mil, novecentos e trinta e seis metros e noventa e dois centímetros), passando respectivamente pelos marcos n°s 72, 75, 76 e 55 até o marco n° 10, ponto de partida da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 2.407,3641ha (dois mil quatrocentos e sete hectares e três mil, seiscentos e quarenta e um centiares)
. (Suprimido pelo Decreto  de 13 de novembro de 1996)

        IV - Área da Gleba Matrinxã - Projeto Fundiário Vale do Araguaia - Município de Barra do Garças/MT - Perímetro: 51.720 metros. Tomando-se o ponto P-1, como origem, de coordenadas geográficas aproximadas 15°19'52"S de latitude e 52°45'08" WGr de longitude, situado na margem esquerda do Rio São Marcos, segue-se pela margem esquerda deste rio por uma extensão de cerca de 9.090m (nove mil e noventa metros), confrontando com terras da FUNAI (Reserva de São Marcos) até o ponto P-2, de coordenadas geográficas aproximadas 15°21'33"S de latitude e 52°40'35"WGr de longitude, situado na margem esquerda daquele rio, em frente à foz dos cursos sem denominação; deste ponto segue-se por uma linha seca de cerca de 7.170m (sete mil, cento e setenta metros) e rumo exato 00°00'00" Sul, confrontando com terras da União até o ponto P-3, de coordenadas geográficas aproximadas 15°26'08"S de latitude e 52°40'40", WGr de longitude, situado na falda da Serra dos Gerais; deste ponto segue-se pela falda desta serra por uma extensão de cerca de 14.450m (quatorze mil, quatrocentos e cinqüenta metros), confrontando com terras da União até o ponto P-4, de coordenadas geográficas aproximadas 15°24'16"S de latitude e 52°43'09"WGr de longitude; deste ponto segue-se por uma linha seca de cerca de 970m (novecentos e setenta metros) e rumo aproximado 51°30"NO, cruzando o Córrego São Bento e confrontando com terras da União até o ponto P-5, de coordenadas geográficas aproximadas 15°24'00"S de latitude e 52°43'38"WGr de longitude; deste ponto segue-se pela falda da mesma serra em tela por uma extensão de cerca de 1.240m (um mil, duzentos e quarenta metros), confrontando com terras da União até o ponto P-6, de coordenadas geográficas aproximadas 15°23'25"S de latitude e 52°43'48"WGr de longitude; deste ponto segue-se uma linha seca de 870m (oitocentos e setenta metros) e rumo aproximado de 43°30'NO, confrontando com terras da União até o ponto P-7, de coordenadas geográficas aproximadas 15°23'22"S de latitude e 52°44'08"WGr de longitude; deste ponto segue-se pela falda da mesma serra por uma extensão de cerca de 5.540m (cinco mil, quinhentos e quarenta metros), confrontando com terras de Anilvaldo Barbosa Garcia até o ponto P-8, de coordenadas geográficas aproximadas 15°22'23"S de latitude e 52°45'25"WGr de longitude; deste ponto segue-se por uma sucessão de linhas secas, que acompanham a falda da mesma serra e confrontando com as terras de Anivaldo Barbosa Garcia, com as seguintes extensões e rumos aproximados: 680m (seiscentos e oitenta metros) e 15°00'NE até o ponto P-9, de coordenadas geográficas aproximadas 15°22'01"S de latitude e 52°45'22"WGr de longitude; 1.690m (um mil, seiscentos e noventa metros) e 67°30'NE até o ponto P-10, de coordenadas geográficas aproximadas 15°21'43"S de latitude e 52°44'32"WGr de longitude; 900m (novecentos metros) e 44°00'NO até o ponto P-11, de coordenadas geográficas aproximadas 15°21'23"S de latitude e 52°44'47"WGr de longitude; 990m (novecentos e noventa metros) e 67°30'NO até o ponto P-12, de coordenadas geográficas aproximadas 15°21'12"S de latitude e 52°45'20"WGr de longitude; 1.430m (um mil, quatrocentos e trinta metros) e 33°00'SO até o ponto P-13, de coordenadas geográficas aproximadas 15°21'43"S de latitude e 52°45'42"WGr de longitude; deste ponto segue-se uma extensão de cerca de 3.900m (três mil e novecentos metros) pela falda da mesma serra , confrontando com terras da FUNAI (Reserva de São Marcos) até o ponto P-14, de coordenadas geográficas aproximadas 15°21'00"S de latitude e 52°46'1"WGr de longitude; deste ponto segue-se uma linha seca de cerca de 2.800m (dois mil e oitocentos metros) e rumo aproximado de 50°00’NE/até o ponto P-1, origem desta descrição, encerrando uma área aproximada de 5.300ha (cinco mil e trezentos hectares).

        V - Gleba Santa Rita - Projeto Vale Guaporé - Município Porto Espiridião/MT - Perímetro 129.700 metros. Tomando-se como origem o ponto P-1, de coordenadas geográficas aproximadas 15°50'11"S de latitude e 57°17'33"WGr de longitude, situado na margem direita do Rio Alegre e no sopé da Serra Santa Bárbara, segue-se pela falda desta serra por uma extensão de cerca de 19.300m (dezenove mil e trezentos metros), confrontando com terras de Antônio de Oliveira Pereira e de José Menotti Gaetani até o ponto P-2, de coordenadas geográficas aproximadas 15°53'52" de latitude e 57°12'31"WGr de longitude; deste ponto segue-se pela falda da mesma serra por uma extensão de cerca de 19.900m (dezenove mil e novecentos metros), confrontando com terras de Áureo Ferreira até o ponto P-3, de coordenadas geográficas aproximadas de 15°59'06"S de latitude e 57°11'24"WGr de longitude, ela falda da mesma serra por uma extensão de cerca de 48.900m (quarenta e oito mil e novecentos metros), cruzando o Rio Santa Rita e confrontando com terras de Paulo Osvaldo Bleyer Ramos, Valdomiro Chmieslesk, Wantuil F. de Mendonça, Jaci F. de Mendonça, Aurestina I. Souto Fontes, Henrique da Silva Lara, Sebastião Manoel de Lima, Fábio Ramos de Oliveira e outros, Arides Machado, Pedro Gregório Franzon, Amples Regiani, Ivandel R. de Andrade e Durvalino Furlaneto e outros até o ponto P-4, de coordenadas geográficas aproximadas 16°03'45"S de latitude e 57°26'51"WGr de longitude, situado na nascente do Córrego Tarumã; deste ponto segue-se pela falda da mesma serra por uma extensão de cerca de 1.000m (um mil metros), confrontando com terras da União, até o ponto P-5, de coordenadas geográficas aproximadas 16°03'17"S de latitude e 57°26'50"WGr de longitude, situado na nascente do Rio Alegre; deste ponto segue-se pela margem direita deste rio, por uma extensão de cerca de 40.600m (quarenta mil e seiscentos metros), confrontando com terras da União, até o ponto P-1, origem desta descrição, encerrando uma área aproximada de 36.684ha (trinta e seis mil, seiscentos e oitenta e quatro hectares).  (Suprimido pelo Decreto nº 4.869, de 30.10.2003)

        VI - Gleba Flexas II - Projeto Vale do Guaporé - Município de Cáceres/MT - Perímetro: 52.800 metros. Tomando-se como origem o ponto P-1, de coordenadas geográficas aproximadas 15°32'20"S de latitude e 57°06'26"WGr de longitude, situado no sopé da Serra Azul, segue-se por uma linha seca de cerca de 3.100m (três mil e cem metros) e azimute aproximado de 147°30'00", confrontando em toda sua extensão com terras de Valdir Visquetti, Benedito Campos Santana e outros até o ponto P-2, de coordenadas geográficas aproximadas 15°49'37"S de latitude e 57°09'17"WGr de longitude, situado no sopé da outra margem da mesma serra em tela; deste ponto segue-se pela falda da mesma serra uma extensão de cerca de 16.800m (dezesseis mil e oitocentos metros), confrontando com terras de João Maia, João Pedro Curvo de Arruda e outros e Rubens Ramos de Moura e outros até o ponto P-3, de coordenadas geográficas aproximadas 15°56'10"S de latitude e 57°11'14"WGr de longitude, situado no sopé da mesma serra; deste ponto segue-se por uma linha seca de cerca de 1.900m (um mil e novecentos metros) e azimute aproximado de 307°00'00", confrontando em toda sua extensão com terras de Antônio Teixeira Filho e outros até o ponto P-4, de coordenadas geográficas aproximadas 15°55'31"S de latitude e 57°12'22"WGr de longitude; deste ponto segue-se pela falda da mesma serra uma extensão de cerca de 31.000m (trinta mil metros), confrontando com terras de Rodolfo Aurélio Borges de Campos e de Carlos Garcia Bernardes até o ponto P-1, ponto inicial desta descrição, encerrando uma área aproximada de 1.900ha (um mil e novecentos hectares) . (Suprimido pelo Decreto nº 1.978, de 7.8.1996)

        VII - Glebas Traçadal, Sanaúma e Conceição - Projeto Fundiário Guajará-Mirim Município Guajará - Mirim/RO - Perímetro: 428.803 metros. Partindo-se do ponto P-1, de coordenadas geográficas aproximadas 11°16'45"S de latitude e 64°53'29"WGr de longitude, situado na confluência do Igarapé São Francisco com o Rio Novo, segue-se a montante deste rio pela sua margem esquerda, um percurso aproximado de 37.100m (trinta e sete mil e cem metros), confrontando com terras da União, até o ponto P-2, de coordenadas geográficas aproximadas 11°24'41"S de latitude e 64°40'27',WGr de longitude, situado na barra do Rio Novo com o Igarapé Loreto; deste, segue-se pela margem esquerda do Rio Novo e a montante, por um percurso de cerca de 39.750m (trinta e nove mil, setecentos e cinqüenta metros), confrontando com terras da União, até o ponto P-3, de coordenadas geográficas aproximadas 11°26'23"S de latitude e 64°27'13"WGr de longitude, situado na barra do Rio Novo com o Igarapé da Anta; deste ponto, segue-se pela margem esquerda do Rio Novo e a montante, um percurso de cerca de 55.200m (cinqüenta e cinco mil e duzentos metros), confrontando com terras da União, até o ponto P-4, de coordenadas geográficas aproximadas 11°24'02",S de latitude e 64°00'39"WGr de longitude, situado na cabeceira do Rio Novo; deste ponto, segue-se uma linha seca de rumo aproximado 70°00'NE e de cerca de 4.050m (quatro mil e cinqüenta metros) de extensão, confrontando com terras da União, até o ponto P-5, de coordenadas geográficas aproximadas 11°23'16"S de latitude e 63°58'35"WGr de longitude, situado na divisa da área do Seringal Perseverança; deste ponto, segue-se uma linha seca de rumo aproximado 21°30'SO e de cerca de 15.000m (quinze mil metros) de extensão, confrontando com terras do Seringal Perseverança, até o ponto P-6, de coordenadas geográficas aproximadas 11°30'50"S de latitude e 64°01'35"WGr de longitude, situado na divisa do citado Seringal; deste ponto, segue-se uma linha seca de rumo aproximado 44°00'SE e de cerca de 7.900m (sete mil e novecentos metros) de extensão, confrontando com terras do Seringal Perseverança até o ponto P-7, de coordenadas geográficas aproximadas 11°33'52"S de latitude e 43°58'37"WGr de longitude, situado na margem direita do Igarapé São João do Branco; deste ponto, segue-se pela margem direita do Igarapé São João do Branco e a jusante, por um percurso de cerca de 29.300m (vinte e nove mil e trezentos metros), confrontando com terras da FUNAI, até o ponto P-8, de coordenadas geográficas aproximadas 11°44'31"S de latitude e 63°58'01"WGr de longitude, situado na confluência deste igarapé com o Rio Cautário; deste ponto, segue-se por um percurso aproximado de 84.500m (oitenta e quatro mil e quinhentos metros), confrontando com terras da União, até o ponto P-9, de coordenadas geográficas aproximadas de 12°00'27"S de latitude e 64°19'07"WGr de longitude, na confluência dum pequeno curso d'água com o Rio Cautário; deste ponto, segue-se uma linha seca de rumo aproximado 34°00'NO e de cerca de 19.600m (dezenove mil e seiscentos metros) de extensão, confrontando com terras da União, até o ponto P-10, de coordenadas geográficas aproximadas de 11°54'25"S de latitude e 64°28'00"WGr de longitude, na confluência de dois pequenos cursos d'água tributários da margem esquerda do Rio Sotério; deste ponto, segue-se uma linha seca de rumo aproximado de 04°00'NE e de cerca de 3.500m (três mil e quinhentos metros) de extensão, confrontando com terras da FUNAI, até o ponto P-11, de coordenadas geográficas aproximadas 11°52'26"S de latitude e 64°27'57"WGr de longitude, na confluência de dois cursos d'água tributários da margem direita do Rio Sotério; deste ponto, segue-se pela margem esquerda e a jusante dum desses cursos d'água sem denominação e por um percurso de cerca de 5.800m (cinco mil e oitocentos metros), confrontando com terras da FUNAI até o ponto P-12, de coordenadas geográficas aproximadas 11°50'32"S de latitude e 64°30'10"WGr de longitude; deste ponto, segue-se pela margem direita deste mesmo curso sem denominação, até a cabeceira do Rio Sotério; por um percurso de cerca de 16.400m (dezesseis mil e quatrocentos metros), confrontando com terras da FUNAI, até o ponto P-13, de coordenadas geográficas aproximadas 11°52'42"S de latitude e 64°35'36"WGr de longitude; deste ponto, segue-se pela margem direita do Rio Sotério, por um percurso de cerca de 39.300m (trinta e nove mil e trezentos metros), confrontando com terras da FUNAI, até o ponto P-14, de coordenadas geográficas aproximadas 11°46'50"S de latitude e 64°49'30"WGr de longitude, situado na barra do Rio Sotério com o Igarapé Santana; deste ponto, segue-se pela margem direita do Rio Sotério, por um percurso de cerca de 10.700m (dez mil e setecentos metros), confrontando com terras da União, até o ponto P-15, de coordenadas geográficas 11°42'48"S de latitude e 64°52'54"WGr de longitude, na confluência do Igarapé das Araras com o Rio Sotério; deste ponto, segue-se pela margem direita e a montante do Igarapé das Araras até a confluência deste com o Igarapé Preto, por um percurso de 5.786,21m (cinco mil, setecentos e oitenta e seis metros e vinte e um centímetros), confrontando com terras da FUNAI, até o ponto P-16, de coordenadas geográficas 11°41'26"S de latitude e 64°50'41"WGr de longitude; deste ponto, segue-se ao longo da margem direita e a montante do Igarapé Preto, por um percurso de 9.267,36m (nove mil, duzentos e sessenta e sete metros e trinta e seis centímetros), confrontando com terras da FUNAI, até o ponto P-17, de coordenadas geográficas 11°37'10"S de latitude e 64°50'36"WGr de longitude; deste ponto, segue-se uma linha seca com azimute verdadeiro de 341°27'53" e de 13.274,77m (treze mil, duzentos e setenta e quatro metros e setenta e sete centímetros), confrontando com terras da FUNAI, até o ponto P-18, de coordenadas geográficas 11°30'15"S de latitude e 64°52'53"WGr de longitude; deste ponto, segue-se ao longo da margem direita do Igarapé São Francisco, numa extensão de 32.374,32m (trinta e dois mil, trezentos e setenta e quatro metros e trinta e dois centímetros), até o ponto P-1, início desta descrição. O perímetro total desta área é de cerca de 428.803m (quatrocentos e vinte e oito mil, oitocentos e três metros) e a área envolvida por este perímetro é de cerca de 484.828ha (quatrocentos e oitenta e quatro mil, oitocentos e vinte e oito hectares). (Suprimido pelo Decreto nº 2.180, de 19.3.1997)
        VIII - Gleba 25 de Setembro e Afluente - Projeto Fundiário Boca do Acre - Município Pauini e Boca do Acre/AM - Perímetro: 148.250 metros. Partindo-se do ponto P-1 de coordenadas geográficas aproximadas 8°23'S de latitude e 67°16'WGr de longitude segue-se uma linha seca de aproximadamente 28.500m (vinte e oito mil e quinhentos metros) e rumo aproximado 85°NE até o ponto P-2, de coordenadas geográficas aproximadas 8°22'S de latitude e 67°03'WGr de longitude, confrontando a referida linha, em toda a sua extensão, com a Gleba Tocaquiri; do ponto P-2, segue-se uma linha seca de aproximadamente 6.200m (seis mil e duzentos metros) e rumo aproximado de 61°SE até o ponto P-3, de coordenadas geográficas aproximadas 8°23'S de latitude e 67°00’WGr de longitude, confrontando a referida linha, em toda sua extensão, com o Seringal Sampaio; do ponto P-3, segue-se uma linha seca de aproximadamente 11.450m (onze mil e quatrocentos e cinqüenta metros) e rumo aproximado de 7°30'SO até o ponto P-4, de coordenadas geográficas aproximadas 8°30'S de latitude e 67°01'WGr de longitude, confrontando a referida linha, em toda sua extensão, com o Seringal Sampaio; do ponto P-4, segue-se uma linha seca de cerca de 3.950m (três mil, novecentos e cinqüenta metros) em direção 0 até o ponto P-5, de coordenadas geográficas aproximadas 8°30'S de latitude e 67°03'WGr de longitude, confrontando a referida linha, em toda sua extensão, com a Gleba Limite; do ponto P-5, segue-se uma linha seca de cerca de 7.800m (sete mil e oitocentos metros) e rumo aproximado 11°37'NO até o ponto P-6, de coordenadas geográficas aproximadas 8°25'S de latitude e 67°04'WGr de longitude, confrontando a referida linha, em toda sua extensão, com o Seringal Bom Lugar; do ponto P-6, segue-se uma linha seca de cerca de 16.450m (dezesseis mil e quatrocentos e cinqüenta metros) e rumo aproximado 46°SO até o ponto P-7, na margem direita dum braço do Igarapé Anori, com coordenadas geográficas aproximadas 8°32'S de latitude e 67°10'WGr de longitude, confrontando a referida linha, em toda sua extensão, com o Seringal Bom Lugar; do ponto P-7, segue-se uma linha seca de cerca de 4.800m (quatro mil e oitocentos metros) e rumo aproximado 13°SE até o ponto P-8, de coordenadas geográficas aproximadas 8°34'S de latitude e 67°10'WGr de longitude, confrontando a referida linha, em toda sua extensão, com o Seringal Bom Lugar; do ponto P-8, segue-se uma linha seca de cerca de 6.800m (seis mil e oitocentos metros) e rumo aproximado 58°SO até o ponto P-9, de coordenadas geográficas aproximadas 8°36'S de latitude e 67°13'WGr de longitude, confrontando a referida linha, em toda sua extensão com o Seringal Bom Lugar; do ponto P-9, segue-se uma linha seca de cerca de 5.700m (cinco mil e setecentos metros) e rumo aproximado 83°SO até o ponto P-10, na margem direita dum afluente do Rio Ari ou Preto com coordenadas geográficas aproximadas 8°36'S de latitude e 67°16'WGr de longitude, confrontando a referida linha, em toda a sua extensão, com o Seringal Bom Lugar; do ponto P-10 segue-se o afluente do Rio Ari ou Preto descrito ut retro, pela margem direita e numa extensão de cerca de 5.800m (cinco mil e oitocentos metros) até o ponto P-11, na confluência do referido afluente com o Rio Ari ou Preto e de coordenadas geográficas aproximadas 8°36'S de latitude e 67°19'WGr de longitude, confrontando o referido percurso com o Seringal Bom Lugar; do ponto P-11, segue-se uma linha seca de cerca de 6.000m (seis mil metros) e rumo aproximado 39°NE até o ponto P-12, de coordenadas geográficas aproximadas 8°33'S de latitude e 67°17'WGr de longitude, confrontando a referida linha, em toda sua extensão, com o T.D. Conceição; do ponto P-12, segue-se uma linha seca de cerca de 7.900m (sete mil e novecentos metros) e rumo aproximado 31°NO até o ponto P-13, de coordenadas geográficas aproximadas 8°30'S de latitude e 67°19'WGr de longitude, confrontando, a referida linha, em toda sua extensão, com o T.D. Conceição; do ponto P-13, segue-se uma linha seca de cerca de 19.900m (dezenove mil e novecentos metros) e direção aproximada E até o ponto P-14, na margem esquerda do Igarapé Anori e com coordenadas geográficas aproximadas 8°30'S de latitude e 67°13'WGr de longitude; deste, segue-se pela margem esquerda do referido igarapé, numa extensão de cerca de 11.000m (onze mil metros) até o ponto P-15, na confluência do referido igarapé com um de seus braços na margem direita e com coordenadas geográficas aproximadas 8°27'S de latitude e 67°16'WGr de longitude; deste, segue-se uma linha seca de cerca de 6.000m (seis mil metros) e direção aproximada N até P-1, ponto inicial desta descrição. A área aproximada envolvida por este perímetro é de 49.100ha (quarenta e nove mil e cem hectares).  (Suprimido pelo Decreto nº 2.180, de 19.3.1997)

        IX - Gleba Tacana - Município Tabatinga/AM - Perímetro : 179.050 metros. Partindo-se do ponto P-1 , de coordenadas geográficas aproximadas 69°50'00"WGr de longitude e 3°41'00"S de latitude, segue-se a linha seca divisória dos municípios de Tabatinga e Santo Antônio do Içá com 14.000m (catorze mil metros) de extensão até o ponto P-2, de coordenadas geográficas aproximadas 69°42'00"WGr de longitude e 3°42'00"S de latitude; deste, toma-se uma linha seca de 62.000m (sessenta e dois mil metros) de extensão, com rumo aproximado de 5°00'SO, confrontando com terras da União, até o ponto P-3, de coordenadas geográficas aproximadas 69°44'00"WGr de longitude e 4°16'00"S de latitude; deste, por uma linha seca de aproximadamente 3.750m (três mil, setecentos e cinqüenta metros) de extensão e rumo aproximado de 85°00’NO, confrontando em toda sua extensão com terras da União, chega-se ao ponto P-4, de coordenadas geográficas aproximadas 69°46'WGr de longitude e 4°158'S de latitude; deste, segue-se por uma linha seca de aproximadamente 1.250m (um mil, duzentos e cinqüenta metros) e rumo aproximado de 6°00' NE , confrontando com a propriedade do T. D. Deserto, até o ponto P-5, de coordenadas geográficas aproximadas 69°45'00"WGr de longitude e 4°14'50"S de latitude; deste, ao longo de um igarapé sem denominação, com 2.500m (dois mil e quinhentos metros), confrontando-se com o T.D. Deserto, até o ponto P-6, de coordenadas geográficas 69°45'00"WGr de longitude e 4°14'00"S de latitude; deste, segue-se um braço de igarapé sem denominação, com 6.400m (seis mil e quatrocentos metros), confrontando-se com o T.D. Deserto, até o ponto P-7, de coordenadas geográficas aproximadas 69°48'00"WGr de longitude e 4°13'00"S de latitude; deste, segue-se por uma linha seca de cerca de 7.400m (sete mil e quatrocentos metros) e rumo aproximado de 10°00’SO, confrontando-se com o T.D. Deserto, até o ponto P-8, de coordenadas geográficas aproximadas 69°49'00"WGr de longitude e 4°17'00"S de latitude; deste, segue-se por uma linha seca de aproximadamente 5.000m (cinco mil metros) e rumo aproximado de 5°00’NO, confrontando em toda sua extensão com terras da União até o ponto P-9, de coordenadas geográficas aproximadas 69°50'00"WGr de longitude e 4°17'00"S de latitude; deste segue-se por uma linha seca de aproximadamente 4.250m (quatro mil, duzentos e cinqüenta metros), rumo norte aproximado, confrontando em 3.750m (três mil, setecentos e cinqüenta metros) com terras do 1° Batalhão Especial de Fronteira - 1º BEFe aproximadamente 500m (quinhentos metros) com terras da Prefeitura Municipal de Tabatinga até o ponto P-10, de coordenadas geográficas aproximadas 69°52'00"WGr de longitude e 4°14'00"S de latitude; deste, toma-se uma linha quebrada de 08 (oito) elementos com as seguintes distâncias e rumos aproximados: do ponto P-10 ao ponto P-11, 2.250m (dois mil, duzentos e cinqüenta metros) e 15°00'NE, confrontando-se com terras do PIC Tabatinga; do ponto P-11 ao ponto P-12, 2.100m (dois mil e cem metros) e 75°00’NO, confrontando-se com o PIC Tabatinga; do ponto P-12 ao ponto P-13, 3.800m (três mil e oitocentos metros) e 10°45'NE, confrontando-se com o PIC Tabatinga; do ponto P-13 ao ponto P-14, 1.900m (um mil e novecentos metros) e 77°00’NO, confrontando-se com o PIC Tabatinga; do ponto P-14 ao ponto P-15, 1.000m (um mil metros) e 11°15'NE, confrontando-se com o PIC Tabatinga; do ponto P-15 ao ponto P-16, 2.000m (dois mil metros) e 78°00’NO, confrontando-se com o PIC Tabatinga; do ponto P-16 ao ponto P-17, 2.000m (dois mil metros) e 10°00’NE, confrontando-se com o PIC Tabatinga; do ponto P-17 ao ponto P-18, 2.000m (dois mil metros) e 76°30'NO, confrontando-se com o PIC Tabatinga e deste ponto P-18, com coordenadas geográficas aproximadas 69°55'00"WGr de longitude e 04°08'S de latitude, segue-se pela linha geodésica de limitação internacional entre a Colômbia e o Brasil, com uma extensão de cerca de 51.200m (cinqüenta e um mil e duzentos metros) até o ponto P-1, início desta descrição. A área aproximada envolvida por este perímetro é de 122.490ha (cento e vinte e dois mil, quatrocentos e noventa hectares) .

        X - Gleba Rio Pardo - Município Presidente Figueiredo/AM - Perímetro: 225.600 metros. Inicia-se o perímetro no ponto P-1, de coordenadas UTM aproximadas E = 823745,00m e N = 9790980m, situado próximo à Fazenda Nova Divinéia, no canto nordeste do Lote II, a cavaleiro da Rodovia Manaus - Boa Vista (BR-174). Partindo-se do ponto P-1, com azimute aproximado de 244°30' e distância aproximada de 16.250m (dezesseis mil, duzentos e cinqüenta metros), chega-se ao ponto P-2, de coordenadas UTM aproximadas E = 808920,00m e N.= 9784160 ,00m; daí, com azimute aproximado de 335°00' e distância aproximada de10.000m (dez mil metros), chega-se ao ponto P-3, de coordenadas UTM aproximadas E = 804655,00m e N = 9793325,00m; daí, com azimute aproximado de 244°30' e distância aproximada de 42.000m (quarenta e dois mil metros), chega-se ao ponto P-4, de coordenadas UTM aproximadas E = 766570,00m e N = 9750620,00m; daí, com azimute aproximado 335°00' e distância aproximada de 33.500m (trinta e três mil e quinhentos metros), chega-se ao ponto P-5, de coordenadas UTM aproximadas E = 752330,00m e N = 9806070,00m, que fica situado na margem esquerda do Rio Curiuaú; daí, segue-se pela margem do referido rio, numa distância de cerca de 23.750m, chegando-se ao ponto P-6 , de coordenadas UTM aproximadas E = 772925,00m e N = 9807690,00m; daí, com azimute aproximado de 13°00' e distância aproximada de 18.800m (dezoito mil e oitocentos metros), chega-se ao ponto P-7, de coordenadas UTM aproximadas E = 777280,00m e N = 9825980,00m; daí, com azimute aproximado de 115°30' e distância aproximada de 3.000m (três mil metros), chega-se ao ponto P-8, de coordenadas UTM aproximadas E = 779895,00m e N = 9824730 ,00m; daí, com azimute aproximado de 58°00' e distância aproximada de 6.000m (seis mil metros), chega-se ao ponto P-9, de coordenadas UTM aproximadas E = 785060 ,00m e N = 9827935,00m; daí, com azimute aproximado de 147°15' e distância aproximada de 9.800m (nove mil e oitocentos metros) chega-se ao ponto P-10, de coordenadas UTM aproximadas E = 790290,00m e N = 9819705,00m; daí, com azimute aproximado de 57°15' e distância aproximada de 5.800m (cinco mil e oitocentos metros), chega-se ao ponto P-11, de coordenadas UTM aproximadas E = 795245,00m e N = 9822870,00m; daí, com azimute aproximado de 147°30' e distância aproximada de 9.400m (nove mil e quatrocentos metros), chega-se ao ponto P-12, de coordenadas UTM aproximadas E 800250 ,00m e N = 9814950 ,00m; daí, com azimute de 57°30' e distância de 11.300m (onze mil e trezentos metros), chega-se ao ponto P-13, de coordenadas UTM aproximadas E = 809845,00m e N = 820910 ,00m; daí, com azimute aproximado de 153°30' e distância aproximada de 12.500m (doze mil e quinhentos metros), chega-se ao ponto P-14, de coordenadas UTM aproximadas E = 814570,00m e N = 9811780,00m, situado nas proximidades do Sítio Fé-em-Deus; daí, com azimute aproximado de 171°30' e distância aproximada de 12.000m (doze mil metros), chega-se ao ponto P-15, de coordenadas UTM aproximadas E = 816485,00m e N = 9799895,00m; daí, com azimute aproximado de 141°00' e distância aproximada de 11.500m (onze mil e quinhentos metros), chega-se ao ponto P-1, ponto inicial da presente descrição, fechando um polígono com 225.600m (duzentos e vinte e cinco mil e seiscentos metros) de perímetro e uma área aproximada de 188.750,00ha (cento e oitenta e oito mil, setecentos e cinqüenta hectares).

        X - Gleba Rio Pardo - Município de Presidente Figueiredo/AM - área de 170.000 ha aproximadamente - Inicia-se o perímetro no Ponto P-1, de coordenadas UTM aproximadas E = 823.745 e N = 9.790.800, situado próximo à Fazenda Nova Divinéia, no canto nordeste do Lote II, a cavaleiro da Rodovia Manaus - Boa Vista (BR-174). Partindo do Ponto P-1, com azimute aproximado de 244°30' e distância aproximada de 16.250m chega-se ao Ponto P-2, de coordenadas UTM aproximadas E = 808.920 e N = 9.784.160; daí, com azimute aproximado de 335°00' e distância aproximada de 10.000m chega-se ao Ponto P3, de coordenadas UTM aproximadas E = 804.655 e N = 9.793.325; daí, com azimute aproximado de 244°30' e distância aproximada de 42.000m chega-se ao Ponto P-4, de coordenadas UTM aproximadas E = 766.570 e N = 9.775.620; daí, com azimute aproximado de 335°00' e distância aproximada de 16.000 m chega-se ao marco MN-74, de coordenadas UTM E = 759.760,906 e N = 9.789.983,816; daí, com azimute de 81°40'48,1" e distância de 2.002,85m chega-se ao marco MN-75, de coordenadas UTM E = 761.742,675 e N = 9.790.273,629; daí, com azimute de 81°40'43,5" e distância de 2.009,28 m chega-se ao marco MN-76, de coordenadas UTM E = 763.730,800 e N = 9.790.564,416; daí, com azimute de 81°40'40,8" e distância de 2.099,51 m chega-se ao marco MN-77, de coordenadas UTM E = 765.808,202 e N = 9.790.868,291; daí, com azimute de 81°40'30,1" e distância de 3.068,71 m chega-se ao marco MN-78, de coordenadas UTM E = 768.844,577 e N = 9.791.312,602, localizado na confluência de dois igarapés sem denominação; daí, seguindo pelo igarapé principal, a jusante, até a confluência com outro igarapé sem denominação; daí, segue por este a montante, com a distância total de 24.681,23 metros, até o marco MO-149, de coordenadas UTM E = 771.917,820 e N = 9.802.279,238, localizado na sua cabeceira; daí, com azimute de 351°56'40,5" e distância de 1.411,75m chega-se ao marco MO-148, de coordenadas UTM E = 771.719,991 e N = 9.803.677,057, localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; daí, seguindo por este com a distância de 3.948,67 m chega-se ao marco MO-147 de coordenadas UTM E = 773.375,945 e N = 9.806.383,504, localizado na confluência de um igarapé sem denominação com o Rio Pardo; daí, seguindo pelo Rio Pardo com a distância de 1.722,34m chega-se ao marco MA-146, de coordenadas UTM E = 772.886,281 e N = 9.807.740,967; daí, com azimute de 17°08'40,0" e distância de 1.636,13 m chega-se ao marco MO-146, de coordenadas UTM E = 773.368,585 e N = 9.809.304,394; daí, com azimute de 16°43'47,8" e distância de 2.037,57 m chega-se aomarco MO-145, de coordenadas UTM E = 773.955,124 e N = 9.811.255,720; daí, com azimute de 13°54'08,1" e distância de 2.077,67 m chega-se ao marco MO-144, de coordenadas UTM E = 774.454,320 e N = 9.813.272,531; daí, com azimute de 12°56'20,1" e distância de 1.949,60 m chega-se ao marco MA-143, de coordenadas UTM E = 774.890,859 e N = 9.815.172,625; daí, com azimute de 17°25'54,3" e distância de 2.101,71m chega-se ao Marco MO-143, de coordenadas UTM E = 775.520,468 e N = 9.817.177,816; daí, com azimute de 17°40'02,6" e distância de 2.040,06 m chega-se ao marco MO-142, de coordenadas UTM E = 776.139,609 e N = 9.819.121,654; daí, com azimute de 17°39'44,8" e distância de 2.079,62 m chega-se ao marco MO-141, de coordenadas UTM E = 776.770,585 e N = 9.821.103,244; daí, com azimute de 17°33'34,3" e distância de 2.042,59 m chega-se ao marco MO-140, de coordenadas UTM E = 777.386,827 e N = 9.823.050,658; daí, com azimute de 17°30'23,9" e distância de 289,34 m chega-se ao marco MZ-207, de coordenadas UTM E = 777.473,866 e N = 9.823.326,599; daí, com azimute de 17°20'33,6" e distância de 1.828,41m chega-se ao Marco MO-139, de coordenadas UTM E = 778.018,890 e N = 9.825.071,888; confronta-se desde o marco MN-74 ao MO-139 com a Área Indígena Waimiri-Atroari, cujos limites foram fixados pelo Decreto n° 97.837, de 16 de junho de 1989; daí, com azimute aproximado de 115°30' e distância aproximada de 2.000 m chega-se ao Ponto P-5 de coordenadas UTM aproximadas E = 779.895 e N = 9.824.730; daí, com azimute aproximado de 58°00' e distância aproximada de 6.000 m chega-se ao Ponto P-6, de coordenadas UTM aproximadas E = 785.060 e N = 9.827.935; daí, com azimute aproximado de 147°15' e distância aproximada de 9.800 m chega-se ao Ponto P-7, de coordenadas UTM aproximadas E = 790.290 e N = 9.819.705; daí, com azimute aproximado de 57°15' e distância aproximada de 5.800 m chega-se ao Ponto P-8, de coordenadas UTM aproximadas E = 795.245 e N = 9.822.870; daí, com azimute aproximado de 147°30' e distância aproximada de 9.400 m chega-se ao Ponto P-9, de coordenadas UTM aproximadas E = 800.250 e N = 9.814.950; daí, com azimute aproximado de 57°30' e distância aproximada de 11.300 m chega-se ao Ponto P-10, de coordenadas UTM aproximadas E = 809.845 e N = 9.820.910; daí, com azimute aproximado de 153°30' e distância aproximada de 12.500m chega-se ao Ponto P-11, de coordenadas UTM aproximadas E = 814.570 e N = 9.811.780, situado nas proximidades do Sítio Fé-em-Deus; daí, com azimute aproximado de 171°30' e distância aproximada de 12.000 chega-se ao Ponto P-12, de coordenadas UTM aproximadas E = 816.485 e N = 9.799.895; daí, com azimute aproximado de 141°00' e distância aproximada de 11.500 m chega-se ao Ponto P-1, ponto inicial da presente descrição, fechando um polígono com 220.000 metros de perímetro. (Redação dada pelo Decreto de 28.7.2994) (Suprimido pelo Decreto 7.10.1996)

        XI - Gleba Juma - Município Careiro/AM - Perímetro: 176.700 metros. Inicia-se o perímetro no ponto P-1, de coordenadas UTM aproximadas E = 805390,00m e N = 9577275,00m, situado a 2.500m (dois mil e quinhentos metros) da margem direita do Paraná do Mamori, no canto sul do Lote Pr. Partindo-se do ponto P-1, com azimute aproximado de 38°45' e distância aproximada de 5.000m (cinco mil metros), chega-se ao ponto P-2, de coordenadas UTM aproximadas E = 809700,00m e N = 9580015,00m, daí, com azimute aproximado de 335°00' e distância aproximada de 5.000m (cinco mil metros), chega-se ao ponto P-3, de coordenadas UTM aproximadas E = 809415,00m e N = 9584980,00m, situado na margem do Lago Mamori; daí, segue-se pela margem do referido lago, numa distância aproximada de 6.500m (seis mil e quinhentos metros) e chega-se ao ponto P-3A, de coordenadas UTM aproximadas E = 813600,00m e N = 9588000,00m, situado na foz do Igarapé Mamorizinho; daí, segue-se pela margem esquerda do referido igarapé, numa distância aproximada de 1.000m (um mil metros) e chega-se ao ponto P-4, de coordenadas UTM aproximadas E = 814200,00m e N = 9585463,00m; daí, com azimute aproximado de 18°00, e distância aproximada de 4.900m (quatro mil e novecentos metros), chega-se ao ponto P-5, de coordenadas UTM aproximadas E = 814183,00m e N = 9580482,00m; daí, com azimute aproximado de 90°00' e distância aproximada de 3.000m (três mil metros), chega-se ao ponto P-6, de coordenadas UTM aproximadas E = 817258,00m e N = 9580507,00m; daí, com azimute aproximado de 00°00' e distância aproximada de 4.900m (quatro mil e novecentos metros), chega-se ao ponto P-7, de coordenadas UTM aproximadas E = 817200,00m e N = 9585453,00m; daí, com azimute aproximado de 90°00' e distância aproximada de 3.650m (três mil, seiscentos e cinqüenta metros), chega-se ao ponto P-8, de coordenadas UTM aproximadas E = 820838 ,00m e N = 9585380,00m; daí, com azimute aproximado de 00°00' e distância aproximada de 7.000m (sete mil metros), chega-se ao ponto P-9, de coordenadas UTM aproximadas E = 820990,00m e N = 9592400,00m; daí, com azimute aproximado de 90°00' e distância aproximada de 1.250m (um mil, duzentos e cinqüenta metros), chega-se ao ponto P-10, de coordenadas UTM aproximadas E = 822200,00m e N = 9592372,00m; daí, com azimute aproximado de 44°30' e distância aproximada de 4.800m (quatro mil e oitocentos metros), chega-se ao ponto P-ll, de coordenadas UTM aproximadas E = 825815,00m e N = 9595780,00m; daí, com azimute aproximado de 63°30' e distância aproximada de 700m (setecentos metros), chega-se ao ponto P-12, de coordenadas UTM aproximadas E = 826498,00m e N = 9596080,00m; daí, com azimute aproximado de 59°00' e distância aproximada de 3.000m (três mil metros), chega-se ao ponto P-13, de coordenadas UTM aproximadas E = 82902,00m e N = 9597640,00m; daí, com azimute aproximado de 90°00' e distância aproximada de 3.350m (três mil, trezentos e cinqüenta metros), chega-se ao ponto P-14, de coordenadas UTM aproximadas E = 832425,00m e N = 9597640,00m; daí, com azimute aproximado de 03°40' e distância aproximada de 1.850m (um mil, oitocentos e cinqüenta metros), chega-se ao ponto P-15, de coordenadas UTM aproximadas E = 832544,00m e N = 9599467,00m; daí, com azimute aproximado de 325°00' e distancia aproximada de 2.100m (dois mil e cem metros), chega-se ao ponto P-16, de coordenadas UTM aproximadas E = 831328,00m e N = 9601192,00m; daí, com azimute aproximado de 296°00' e distância aproximada de l.l00m (um mil e cem metros), chega-se ao ponto P-17, de coordenadas UTM aproximadas E = 830627,00m e N = 9601459,00m, situado na margem do Lago Mamori; daí, segue-se pela margem do referido lago, numa distância aproximada de 2.000m (dois mil metros) e chega-se ao ponto P-18, de coordenadas UTM aproximadas E = 831909,00m e N = 9602883,00m, comum ao Lote Bd; daí, com azimute aproximado de 184°00' e distância aproximada de 550m (quinhentos e cinqüenta metros), chega-se ao ponto P-l9, de coordenadas UTM aproximadas E = 831858,00m e N = 9602375,00m; daí, com azimute aproximado de 91°00' e distância aproximada de 500m (quinhentos metros), chega-se ao ponto P-20, de coordenadas UTM aproximadas E = 832368,00m e N = 9602342,00m; daí, com azimute aproximado de 04°00' e distância aproximada de 550m (quinhentos e cinqüenta metros), chega-se ao ponto P-21, de coordenadas UTM aproximadas E = 832480,00m e N =9602900,00m, situado na margem do Lago Mamori; daí, segue-se pela margem do referido lago, numa distância aproximada de 5.000m (cinco mil metros) e continuando pela margem direita do Rio Paraná do Mamori por mais de 8.000m (oito mil metros), chega-se ao ponto P-22, de coordenadas UTM aproximadas E = 170438,00m e N = 9602049,00m; daí, com azimute aproximado de 212°00' e distância aproximada de l.l00m (um mil e cem metros), chega-se ao ponto P-23, de coordenadas UTM aproximadas E = 169900,00m e N = 9601202,00m; daí, com azimute aproximado de 270°00' e distância aproximada de l.l00m (um mil e cem metros), chega-se ao ponto P-24, de coordenadas UTM aproximadas E = 168810,00m e N = 9601202,00m; daí, com azimute aproximado de 327°50' e distância aproximada de 500m (quinhentos metros), chega-se ao ponto P-25, de coordenadas UTM aproximadas E = 168580,00m e N = 9601634,00m; daí, com azimute aproximado de 246°00' e distância aproximada de 700m (setecentos metros), chega-se ao ponto P-26, de coordenadas UTM aproximadas E = 168043,00m e N = 9601404,00m; daí, com azimute aproximado de 214°30' e distância aproximada de 1.200m (um mil e duzentos metros), chega-se ao ponto P-27, de coordenadas UTM aproximadas E = 167353,00m e N = 9600390,00m; daí, com azimute aproximado de 121°00' e distância aproximada de 1.450m (um mil, quatrocentos e cinqüenta metros), chega-se ao ponto P-28, de coordenadas UTM aproximadas E = 168463,00m e N = 9599612;00m; daí, com azimute aproximado de 90°00' e distância aproximada de 700m (setecentos metros), chega-se ao ponto P-29, de coordenadas UTM aproximadas E = 169160,00m e N = 9599587,00m; daí, com azimute aproximado de 180°00' e distância aproximada de 3.500m (três mil e quinhentos metros), chega-se ao ponto P-30, de coordenadas UTM aproximadas E = 169062,00m e N = 9596045,00m; daí, com azimute aproximado de 121°00' e distância aproximada de 17.600m (dezessete mil e seiscentos metros), chega-se ao ponto P-31, de coordenadas UTM aproximadas E = 183820,00m e N = 9586294,00m; daí, com azimute aproximado de 191°00' e distância aproximada de 6.600m (seis mil e seiscentos metros), chega-se ao ponto P-32, de coordenadas UTM aproximadas E = 182386,00m e N = 9579860,00m, daí, com azimute aproximado de 183°00' e distância aproximada de 4.300m (quatro mil e trezentos metros), chega-se ao ponto P-33, de coordenadas UTM aproximadas E = 182020,00m e N = 9575489,00m; daí, com azimute aproximado de 209°00' e distância aproximada de 10.200m (dez mil e duzentos metros), chega-se ao ponto P-34, de coordenadas UTM aproximadas E = 176878,00m e N = 9566683,00m; daí, com azimute aproximado de 270°00' e distância aproximada de 5.800m (cinco mil e oitocentos metros), chega-se ao ponto P-35, de coordenadas UTM E = 171037 ,00m e N = 9566785,00m; daí, com azimute aproximado de 180°00' e distância aproximada de 850m (oitocentos e cinqüenta metros), chega-se ao ponto P-36 , coordenadas UTM E = 170985,00m e N = 956594,007m; daí, com azimute aproximado de 269°00' e distância aproximada de 10.000m (dez mil metros), chega-se ao ponto P-37, de coordenadas UTM E = 827668,00m e N = 9566020,00m; daí, com azimute aproximado de 181°00' e distância aproximada de 1.800m (um mil e oitocentos metros), chega-se ao ponto P-38, de coordenadas UTM E = 827632,00m e N = 9564215,00m; daí, com azimute aproximado de 268°30' e distância aproximada de 8.800m (oito mil e oitocentos metros), chega-se ao ponto P-39, de coordenadas UTM E = 818720,00m e N = 9564030,00m; daí, com azimute aproximado de 01°00' e distância aproximada de 1.650m (um mil e seiscentos e cinqüenta metros), chega-se ao ponto P.40, de coordenadas UTM E = 818682,00m e N = 9565668,00m; daí, com azimute de 270°00' e distância aproximada de 8.450m (oito mil e quatrocentos e cinqüenta metros), chega-se ao ponto P-41, de coordenadas UTM aproximadas E = 810258,00m e N = 9565632,00m, situado a 400 metros da margem esquerda do Rio Juma; daí, com azimute de 311°00' e distância aproximada de 8.200m (oito mil e duzentos metros), chega-se ao ponto P-42, de coordenadas UTM E = 803995,00m e N = 9570835,00m; daí, com azimute de 12°00', e distância de 6.500m (seis mil e quinhentos metros), chega-se ao ponto P-1, ponto inicial da presente descrição, fechando um polígono com 176.700m (cento e setenta e seis mil e setecentos metros) de perímetro e uma área aproximada de 106.500,00ha (cento e seis mil e quinhentos hectares).

        XII - Lote 243 - Gleba Quatorze - Município de Açailândia/MA - Perímetro: 41.586 metros. Partindo-se do ponto P-1, de coordenadas geográficas 4°46'25"S e 47°41'49"WGr, segue-se por uma linha seca de cerca de 9.000m (nove mil metros) e azimute aproximado de 109°28'24" até o ponto P-2, de coordenadas geográficas aproximadas 4°48'02"S e 47°37'17"WGr, cuja confrontação dá-se com o T.D. de José de Ribamar Cunha; deste último ponto, segue-se por uma linha seca de cerca de 11.500m (onze mil e quinhentos metros) e azimute aproximado de 199°23'04'' até o ponto P-3, de coordenadas geográficas aproximadas 4°43'53"S e 47°39'22"WGr, cuja confrontação dá-se com terras da Imperatriz Pecuária e Ind. S.A.; deste último ponto, segue-se por uma linha seca de cerca de 8.750m (oito mil setecentos e cinqüenta metros) e azimute aproximado de 285°14'22" até o ponto P-4, de coordenadas geográficas 4°52'37"S e 47°43'55"WGr, cuja confrontação dá-se com terras da Imperatriz Pecuária e Ind. S.A.; deste último ponto, segue-se por uma linha seca de 711,24m (setecentos e onze metros e vinte e quatro centímetros) e azimute de 346°46'29" até o ponto P-5, de coordenadas geográficas 4°52'15"S e 47°44'00"WGr, cuja confrontação dá-se com o T.D. de Amaro Pires; deste último ponto, segue-se por uma linha seca de 854,70m (oitocentos e cinqüenta e quatro metros e setenta centímetros) e azimute de 355°15'31" até o ponto P-6, de coordenadas geográficas 4°51'47" e 47°44'02"WGr, cuja confrontação dá-se com o T.D. de Florisvaldo Dias; deste último ponto, segue-se por uma linha seca de 785,37m (setecentos e oitenta e cinco metros e trinta e sete centímetros) e azimute de 9°40'35" até o ponto P-7, de coordenadas geográficas 4°51'22"S e 47°43'58"WGr, cuja confrontação dá-se com o T.D. de Humberto de Alcântara; deste último ponto, segue-se por uma linha seca de 2.369,31m (dois mil, trezentos e sessenta e nove metros e trinta e um centímetros) e azimute de 25°19'16" até o ponto P-8, de coordenadas geográficas 4°50'12',S e 47°43'24"WGr, cuja confrontação dá-se com o T.D. de Adão Lima da Silva; deste último ponto, segue-se por uma linha seca de 3.234,27m (três mil, duzentos e trinta e quatro metros e vinte e sete centímetros) e azimute de 26°42'11" até o ponto P-9, de coordenadas geográficas de 4°48'39,'S e 47°42'37"WGr, cuja confrontação dá-se com os T.D. de Geraldo Conceição de Souza e José P. da Silva; deste último ponto, segue-se por uma linha seca de 2.152,42m (dois mil, cento e cinqüenta e dois metros e quarenta e dois centímetros) e azimute de 18°38'23" até o ponto P-10, de coordenadas geográficas 4°47'32"S e 47°42'14"WGr, cuja confrontação dá-se com o T.D. de Ademar A. Gonçalves; deste último ponto, segue-se por uma linha seca de 966,93m (novecentos e sessenta e seis metros e noventa e três centímetros) e azimute de 16°15'40" até o ponto P-11, de coordenadas geográficas 4°47'02"S e 47°42'05"WGr, cuja confrontação dá-se com o T.D. de Isaías Cardoso da Silva; deste último ponto, segue-se por uma linha seca de 1.261,80m (um mil, duzentos e sessenta e um metros e oitenta centímetros) e azimute aproximado de 23°38'54" até o ponto P-11, início desta descrição de perímetro, encerrando uma área aproximada de 10.840ha (dez mil, oitocentos e quarenta hectares). (Suprimido pelo Decreto nº 2.180, de 19.3.1997)

       Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

        Brasília, 30 de março de 1989; 168° da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Leonidas Pires Gonçalves

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.3.1989