Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 97.589, DE 22 DE MARÇO DE 1989.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992

Texto para impressão

Declara de utilidade pública as instituições que menciona.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV da Constituição,

    DECRETA:

    Art. 1° São declaradas de utilidade pública, nos termos do artigo 1° da Lei n° 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 50.517, de 2 de maio de 1961, as seguintes instituições:

    Sociedade Brasileira de Engenharia Naval, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro (Processo MJ n° 020.658/87);

    Fraternidade Espiritualista "Caminho à Luz"; com sede na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais (Processo MJ n° 002.440/86);

    Associação Rio-Pretense dos Deficientes Físicos, com sede na Cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 009.789/88);

    Sociedade para a Investigação Científica da Síndrome de Down, com sede na Cidade de Campinas, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 009.499/88);

    Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Itabuna, com sede na Cidade de Itabuna, Estado da Bahia (Processo MJ nº 12.203/88-84);

    Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Paranaíba, com sede na Cidade de Paranaíba, Estado do Mato Grosso do Sul (Processo MJ n° 12.228/88-13).

    Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

          Brasília, 22 de março de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
Oscar Dias Corrêa

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.3.1989