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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 97.568, DE 9 DE MARÇO DE 1989.

Revogado pelo decreto nº 11, de, 1991
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Institui comissão destinada a elaborar estudos relativos a fixação de desenho definitivo da Bandeira Nacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, itens IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1° Fica instituída, no âmbito do Poder Executivo, comissão composta por um representante do Ministério da Justiça, um representante do Ministério da Educação, um representante do Estado-Maior das Forças Armadas, um representante do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro e um representante do Observatório Nacional, vinculado ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Ministério do Desenvolvimento Industrial, Ciência e Tecnologia, para, sob a presidência do primeiro, elaborar estudos relativos à fixação do desenho da Bandeira Nacional.

Parágrafo único. A comissão fará recomendações necessárias aos procedimentos de adaptação nas Armas e no Selo nacionais.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de março de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
Oscar Dias Corrêa

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.3.1989