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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 97.556, DE 6 DE MARÇO DE 1989.

Revogado pelo Decreto nº 99.606, de 1990

Altera os Decretos n°s 91.370, de 26 de junho de 1985, que instituiu o CISE, e 92.002, de 28 de novembro de 1985, que instituiu o CIRP.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA :

Art. 1° O § 1° do art. 2° e o art. 5° do Decreto n° 91.370, de 26 de junho de 1985, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º .....................................................................................................................

§ 1° A Presidência do CISE caberá ao Ministro de Estado do Trabalho, que será substituído, nos seus impedimentos, sucessivamente, pelos Ministros do Planejamento e da Fazenda

.................................................................................................................................

Art. 5° A Secretaria Executiva do CISE funcionará conforme o disposto em seu regimento interno."

Art. 2° O § 1° do art. 2° e o art. 4° do Decreto n° 92.002, de 28 de novembro de 1985, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2° ....................................................................................................................

§ 1° A Presidência do CIRP caberá ao Ministro de Estado do Trabalho e, em sua ausência, sucessivamente, aos Ministros de Estado do Planejamento e da Fazenda.

...............................................................................................................................

Art. 4° A Secretaria Executiva do CIRP funcionará conforme o disposto em seu regimento interno."

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 6 de março de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
Dorothea Werneck
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.3.1989