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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 97.549, DE 2 DE MARÇO DE 1989.

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno, como benfeitorias, situada no Município e Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, destinada a instalação de Posto de Serviço da Telecomunicações de São Paulo S.A. TELESP, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 5°, letra ¿h¿, e 6° do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MC n° 29000.000603/89-71,

DECRETA:

Art. 1° É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terreno com 387,78m² (trezentos e oitenta e sete metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados), com benfeitorias, localizada no Largo 13 de Maio, n° 162, Subdistrito de Santo Amaro, na Cidade e Município de São Paulo, Capital, de propriedade do Banco Auxiliar S/A, em liquidação extrajudicial, segundo Registro n° 83.588 do 11.° Cartório do Registro de Imóveis da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, destinada à instalação de Posto de Serviço da Telecomunicações de São Paulo S.A. TELESP.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo assim se descreve e caracteriza: localiza-se no quarteirão formado pela Rua Capitão Thiago Luz, Largo 13 de Maio, Avenida Padre José Maria, Rua Paulo Eiró e Rua Amador Bueno, e inicia-se no ponto A, localizado no alinhamento par do Largo 13 de Maio, localizado no alinhamento predial que divide os prédios número 162 (cento e sessenta e dois), números 3 (três) e 5 (cinco); deste ponto segue por uma distância de sete metros e quatro centímetros, na direção de AZ 181°20', atingindo o ponto B; do ponto A ao B confronta com o Largo 13 de Maio; do ponto B segue por uma distância de nove metros e setenta e dois centímetros na direção AZ 255°16', atingindo o ponto C; deste ponto segue por uma distância de nove metros e trinta centímetros na direção AZ 253°12', atingido o ponto D; deste ponto segue por uma distância de dois metros e trinta e seis centímetros na direção AZ 251°19', atingindo o ponto E; deste ponto segue por uma distância de sete metros e catorze centímetros na direção AZ 250°27', atingindo o ponto F; do ponto B ao ponto F confronta com o prédio número cento e setenta do Largo 13 de Maio; do ponto F segue por uma distância de cinco metros e setenta e quatro centímetros na direção AZ 256°48' até o ponto G; deste ponto segue por uma distância de cinco metros e trinta centímetros na direção AZ 261°52', atingindo o ponto H; do ponto H segue por uma distância de catorze metros e quarenta e um centímetros na direção AZ 256°06', atingindo o ponto I, confronta do ponto F ao I com os imóveis números dez e doze da Avenida Padre José Maria; do ponto I segue por uma distância de cinco metros e oitenta e nove centímetros na direção AZ 1°21', atingindo o ponto J; confrontando do ponto I ao J com o imóvel número cento e setenta e dois da Rua Paulo Eiró; do ponto J segue por uma distância de quarenta e três metros e quarenta e cinco centímetros, na direção AZ 79°05', atingindo o ponto K; deste ponto segue por uma distância de dez metros e cinqüenta e dois centímetros, na direção AZ 75°35', atingindo o ponto A de partida; do ponto J ao ponto A confronta com os imóveis de números três e cinco da Rua Capitão Thiago Luz. O perímetro assim descrito encerra a área de trezentos e oitenta e sete metros e setenta e oito decímetros quadrados.

Art. 2° Fica autorizada a Telecomunicações de São Paulo S.A. TELESP a promover, na forma da legislação vigente, a desapropriação do imóvel, com benfeitorias, de que trata este Decreto, com a atualização de recursos próprios.

Art. 3°. A desapropriação a que se refere este Decreto é declarada de urgência, nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei n° 3.365 de 21 de junho de 1941, com a redação dada pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956, para efeito de imediata emissão de posse.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 2 de março de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

ANTÔNIO PAES DE ANDRADE
Antônio Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.3.1989