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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 97.473, DE 24 DE JANEIRO DE 1989.

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem, em favor de Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, situados nos Municípios de São Francisco do Conde e Salvador, no Estado da Bahia, necessários à ampliação da Refinaria Landulpho Alves - RLAM e do Terminal Marítimo Almirante Alves Câmara - TEMADRE e à construção de novas unidades industriais de processamento, de refino e de tancagem, e de acesso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 24 da Lei n° 2.004, de 03 de outubro de 1953, e de conformidade com o que dispõe o Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e atendendo à necessidade de a Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS ampliar a Refinaria Landulpho Alves - RLAM e o Terminal Marítimo Alves Câmara - TEMADRE e construir novas unidades industriais de processamento, de refino e de tancagem, e de acesso, nos municípios de São Francisco do Conde e Salvador, no Estado da Bahia,

DECRETA:

Art. 1° Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem, em favor de Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, de propriedade particular, excluídos os bens de domínio público, compreendidos nas áreas de terras situados nos Municípios de São Francisco do Conde e Salvador, no Estado da Bahia, destinados à ampliação da Refinaria Landulpho Alves - RLAM e do Terminal Marítimo Alves Câmara - TEMADRE e à construção de novas unidades industriais de processamento, de refino e de tancagem, e de acesso, os quais se encontram relacionados neste Decreto e assinalados na planta e desenho constantes do processo MME n.° 27000.006367/88-90.

Parágrafo único. As áreas de terras a que se refere este Decreto, com aproximadamente 287.461,35m2, assim se descrevem e caracterizam:

1. Área para Ampliação da Refinaria Landulpho Alves-RLAM Com aproximadamente 74.216,00m2, é constituída pelas glebas 01, 01-A, 02 e 03, situadas na Fazenda Sutil, na localidade denominada Mataripe, zona rural do Município de São Francisco do Conde, no Estado da Bahia, com acesso através da Rodovia Estadual BA-0523, assim descritas:

Gleba 01 - tem início no Marco 0-A, amarrado ao Marco da PETROBRÁS/RPBA M-513-1, de coordenadas UTM E = 547.880,150 e N = 8.594.886,380, seguindo com o azimute de 290°14'34", na distância de 66,52m, até o Marco 1-A, de coordenadas UTM E = 547.882,200 e N = 8.594.918,500, seguindo com o azimute de 338°23'26", na distancia de 27,69m, até o Marco 2-A, de coordenadas UTM E = 547.812,000 e N = 8.594.944,250, seguindo com o azimute de 327°26'36", na distância de 30,24m, até o Marco 3-A, de coordenadas UTM E = 547.795,400 e N = 8.594.970,250, seguindo com o azimute de 321°31'26", na distância de 36,40m, até o Marco 4-A, de coordenadas UTM E = 547.772,750 e N = 8.594.998,750, seguindo com o azimute de 307°17'33", na distância de 9,49m, até o Marco 5-A, de coordenadas UTM E = 547.765,200 e N = 8.594.004,500, deste ponto com o azimute de 289°57'27", na distancia de 9,52m, até o Marco 6-A, de coordenadas UTM E = 547.756,250 e N = 8.595.007,750, seguindo com o azimute de 277°01'42", na distância de 55,16m, até o Marco 7-A, de coordenadas UTM E = 547.701,500 e N = 8.595.019,600, seguindo com o azimute de 06°05'22", na distância de 37,10m, até o Marco 7-B, de coordenadas UTM E = 547.705,436 e N = 8.595.051,394, seguindo com o azimute de 39°50'34", na distância de 47,58m, até o Marco 8-A, de coordenadas UTM E = 547.735,891 e N = 8.595.087,961, seguindo com o azimute de 42°20'10", na distância de 29,16m, até o Marco 9-A, de coordenadas UTM E = 547.755,509 e N = 8.595.109,535, seguindo com o azimute de 39°30'32", na distância de 20,11m, até o Marco 10-A, de coordenadas UTM E = 547.768,292 e N = 8.595.125,066, seguindo com o azimute de 44°10'53", na distância de 13,26m, até o Marco ll-A, de coordenadas UTM E = 547.777,527 e N = 8.595.134,588, seguindo com o azimute de 131°44'54", na distância de 35,11m, até o Marco 12-A, de coordenadas UTM E = 547.803,716 e N = 8.595.111,195, seguindo com o azimute de 151°49'26", na distância de 13,53m até o Marco 13-A, de coordenadas UTM E = 547.810,101 e N = 8.595.099,266, seguindo com o azimute de 136°31'47", na distância de 67,10m, até o Marco 14-A, de coordenadas UTM E = 547.856,249 e N = 8.595.050,545, seguindo com o azimute de 133°44'28", na distancia de 77,66m, até o Marco 15-A, de coordenadas UTM E = 547.912,337 e N = 8.594.996,824, seguindo com o azimute de 170°18'50", na distância de 10,92m, até o Marco 16-A, de coordenadas UTM E = 547.914,173 e N = 8.594.986,055, seguindo com o azimute de 197°54'01", na distância de 20,79m, até o Marco 17-A, de coordenadas UTM E = 547.907,771 e N = 8.594.966,273, seguindo com o azimute de 198°21'12", na distância de 51,31m, até o Marco 18-A, de coordenadas UTM E = 547.891,586 e N = 8.594.917,580, seguindo com o azimute de 200°O5'43¿, na distância de 33,23m, até o Marco Inicial 0-A, de coordenadas UTM E = 547.880,150 e N = 8.594.886,380, encerrando a área de 24.774,00m2.

Gleba 01-A, 02 e 03 - tem início no Marco M-0, de coordenadas UTM E = 547.992,314 e N = 8.595.128,667, seguindo com o azimute de 34°31'08", na distância de 55,37m, até o Marco M-1, de coordenadas UTM E = 548.023,680 e N = 8.595.174,302, seguindo com o azimute de 34°52'32", na distância de 25,38m, até o Marco M-2, de coordenadas UTM E = 548.038,196 e N = 8.595.195,131, seguindo com o azimute de 343°41'47", na distância de 65,42m, até o Marco M-3, de coordenadas UTM E = 548.019,811 e N = 8.595.257,915, seguindo com o azimute de 340°21'01", na distância de 70,29m, até o Marco M-4, de coordenadas UTM E = 547.996,150 e N = 8.595.324,105, seguindo com o azimute de 309°45'26", na distância de 90,30m, até o Marco M-5, de coordenadas UTM E = 547.926,691 e N = 8.595.381,822, seguindo com o azimute de 211°28'00", na distância de 94,86m, até o Marco M-6, de coordenadas UTM E = 547.877,150 e N = 8.595.300,926, seguindo com o azimute de 210°11'45", na distância de 63,87m, até o Marco M-7, de coordenadas UTM E = 547.844,001 e N = 8.595.243,998, seguindo com o azimute de 212°15'29", na distância de 77,50m, até o Marco M-8, de coordenadas UTM E = 547.802,615 e N = 8.595.178,469, seguindo com o azimute de 182°26'43", na distância e 5,55m, até o Marco M-9, de coordenadas UTM E = 547.802,387 e N = 8.595.173,123, seguindo com o azimute de 172°51'18", na distância de 32,40m, até o Marco M-10, de coordenadas UTM E = 547.806,413 e N = 8.595.140,967, seguindo com o azimute de 169°23'12", na distância de 21,38m, até o Marco M-11, de coordenadas UTM E = 547.810,347 e N = 8.595.119,947, seguindo com o azimute de 160°47'07", na distância de 14,90m, até o Marco M-12, de coordenadas UTM E = 547.815,263 e N = 8.595.105,880, seguindo com o azimute de 147°36'11", na distância de 13,04m, até o Marco M-13, de coordenadas UTM E = 547.822,248 e N = 8.595.094,858, seguindo com o azimute de 136°34'16" na distância de 30,39m, até o Marco M-14, de coordenadas UTM E = 547.843,128 e N = 8.595.072,776, seguindo com o azimute de 135°43'10", na distância de 41,60m, até o Marco M-15, de coordenadas UTM E = 547.872,160 e N = 8.595.042,972, seguindo com o azimute de 133°40'45", na distância de 36,83m, até o Marco M-16, de coordenadas UTM E = 547.898,986 e N = 8.595.017,516, seguindo com o azimute de 136°33'17", na distância de 22,86m, até o Marco M-16-B, de coordenadas UTM E = 547.914,500 e N = 8.595.000,900, seguindo com o azimute de 350°09'34", na distância de 11,77m, até o Marco M-17, de coordenadas UTM E = 547.912,487 e N = 8.595.012,505, seguindo com o azimute de 34°30'53", na distância de 140,94m, até o Marco Inicial M-0, de coordenadas UTM E = 547.992,314 e N = 8.595.128,667, encerrando a área de 49.442,00m2.

2. Área para Ampliação do Terminal Almirante Alves Câmara - TEMADRE.

Com aproximadamente 201.064,30m2, está situada na zona urbana da Ilha de Madre de Deus, no Município de Salvador, tendo acesso pela orla marítima, com a frente voltada para a Baía de Todos os Santos, tem início no Marco E-0, de coordenadas UTM E = 542.610,000 e N = 8.591.570,000, seguindo com o azimute de 256°42'54", na distância de 258,93m, até o Marco E-1, de coordenadas UTM E = 542.358,000 e N = 8.591.510,500, seguindo com o azimute de 248°56'55", na distância de 148,94m, até o Marco E-2, de coordenadas UTM E = 542.219,000 e N = 8.591.457,000, seguindo com o azimute de 238°16'58", na distância de 136,95m, até o Marco E-3, de coordenadas UTM E = 542.102,500 e N = 8.591.385,000, seguindo com o azimute de 333°44'59", na distância de 81,39m, até o Marco E-4, de coordenadas UTM E = 542.066,500 e N = 8.591.458,000, seguindo com o azimute de 333°23'41", na distância de 116,72m, até o Marco E-5, de coordenadas UTM E = 542.014,500 e N = 8.591.562,000, seguindo com o azimute de 341°26'39", na distância de 83,68m, até o Marco E-6, de coordenadas UTM E = 541.941,000 e N = 8.591.522,500, seguindo com o azimute de 04°44'30", na distância de 108,87m, até o Marco E-7, de coordenadas UTM E = 541.950,000 e N = 8.591.631,000, seguindo com o azimute de 01°59'52", na distância de 86,05m, até o Marco E-8, de coordenadas UTM E = 541.953,000 e N = 8.591.717,000, seguindo com o azimute de 66°60'18", na distância de 203,39m, até o Marco E-9, de coordenadas UTM E = 542.140,000 e N = 8.591.797,000, seguindo com o azimute de 63°05'20", na distância de 74,01m, até o Marco E-10, de coordenadas UTM E = 542.206,000 e N = 8.591.830,000, seguindo com o azimute de 74°21'14", na distância de 276,23m, até o Marco E-ll, de coordenadas UTM E = 542.472,000 e N = 8.591.905,000, seguindo finalmente com o azimute de 157°36'41", na distância de 362,31m, até o Marco Inicial E-0, de coordenadas UTM E = 542.610,000 e N = 8.591.570,000, encerrando a área de 201.064,30m2.

3. Área para acesso ao Terminal Almirante Alves Câmara - TEMADRE.

Com aproximadamente 12.181,05m2, está situada na zona urbana da Ilha de Madre de Deus, no Município de Salvador, com acesso pela BA-0523 e pela orla marítima, tem início no Marco A-0, situado no limite da faixa de domínio da Rodovia Estadual BA-523, de coordenadas UTM E = 542.575,500 e N = 8.591.997,250, seguindo com o azimute de 181°12'04", na distância de 62,01m, até o Marco A-1, de coordenadas UTM E = 542 574,200 e N = 8.591.935,250, seguindo com o azimute de 256°47'21", na distância de 60,60m, até o Marco A-2, de coordenadas UTM E = 542 515,200 e N = 8.591.921,400, seguindo com o azimute de 250°44'33", na distância de 33.05m, até o Marco A-3, de coordenadas UTM E = 542.484,000 e N = 8.591.910,500, seguindo com o azimute de 259°59'31", na distância de 17,26m, até o Marco A-4, de coordenadas UTM E = 542.467,000 e N = 8.591.907,500, seguindo com o azimute de 251°33'54", na distância de 31,62m, até o Marco A-5, de coordenadas UTM E = 542.437,000 e N = 8.591.897,500, seguindo com o azimute de 03°03'39", na distância de 46,81m, até o Marco A-6, de coordenadas UTM E = 542.439,500 e N = 8.591.944,250, seguindo com o azimute de 02°40'50", na distância de 74,83m, até o Marco A-7, de coordenadas UTM E = 542.442,000 e N = 8.592.019,000, seguindo com o azimute de 99°19'19", na distância de 134,27m, até o Marco Inicial A-0, de coordenadas UTM E = 542.575,500 e N = 8.591.997,250, encerrando a área de 12.181,05m2.

Art. 2.° A Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS fica autorizada a promover e executar, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as desapropriações ou constituições de servidões administrativas e/ou de passagem a que se refere o artigo 1.° deste Decreto.

Art. 3.° A espropriante, no exercício das prerrogativas asseguradas por este Decreto, poderá, inclusive, alegar urgência para efeito da prévia imissão provisória na posse do bem, nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956, e Decreto-Lei n.° 1.075, de 22 de janeiro de 1970.

Art. 4.° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5.° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de janeiro de 1989; 168.° da Independência e 101.° da República.

JOSÉ SARNEY
Vicente Cavalcante Fialho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.1.1989