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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 96.725, DE 19 DE SETEMBRO DE 1988.

Revogada pelo Decreto nº 1.656, de 1995

Altera a Tabela B. do Anexo III do Decreto n ° 71 . 733, de 18 de janeiro de 1973, que regulamenta a Lei n° 5.809, de 10 de outubro de 1972, que dispõe sobre a retribuição e direitos do pessoal civil e militar em serviço da União no exterior.

       O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e artigo 36 da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972,

        DECRETA:

       Art. 1º Fica alterada, na forma do anexo a este Decreto, a Tabela B-Militares, do Anexo III do Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, alterado pelo art. 2º do Decreto nº 85.148, de 15 de setembro de 1980.

       Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

       Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.

       Brasília-DF, em 19 de setembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSE SARNEY
Valbert Lisieux Medeiros de Figueiredo

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.9.1988

B - MILITARES

POSTO OU GRADUAÇÃO

DIÁRIA NO EXTERIOR – 12,83% DA RETRIBUIÇÃO BÁSICA DE ALMIRANTE-DE-ESQUADRA (Artigo 22 e seu § 2º decreto nº71.733, de 1973, modificado pelo Decreto nº95.670, de 1988.)

ALMIRANTE-DE-ESQUADRA, GENERAL-DE-EXERCITO E TENENTE-BRIGADEIRO

100%

VICE-ALMIRANTE, GENERAL-DE-DIVISÃO E MAJOR-BRIGADEIRO

90%

CONTRA-ALMIRANTE, GENERAL-DE-BRIGADA E BRIGADEIRO-DO-AR

80%

OFICIAL SUPERIOR

70%

OFICIAL INTERMEDIÁRIO; OFICIAL-SUBALTERNO; GUARDA-MARINHA e ASPIRANTE-A-OFICIAL

60%

ASPIRANTE e CADETE, SUBOFICIAL e SUBTENENTE;
SARGENTO;
ALUNO, TAIFEIRO, CABAO, MARINHEIRO, SOLDADO, GRUMETE, RECRUTA e APRENDIZ-MARINHEIRO

50%