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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 96.583, DE 24 DE AGOSTO DE 1988.

Revogado pelo Decreto de 5.9.1991

Vide Decreto nº 98.095, de 1989

Dispõe sobre a liquidação do Banco de Roraima S.A. e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que Ihe confere o art. 81, item III, da Constituição, com fundamento nos artigos 170 e 178 do Decreto-Lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967, com a redação dada pelo art. 1° do Decreto-Lei n° 2.299, de 21 de novembro de 1986, e observado o disposto no art. 242 da Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1° Fica submetido a regime de liquidação o Banco de Roraima S.A., com sede na Cidade de Boa Vista - Roraima.

Art. 2° A liquidação a que se refere o artigo anterior será executada pelo Banco da Amazônia S.A., com amplos poderes de administração e liquidação, especialmente os de verificação e classificação dos créditos, observado, no que couber, o disposto nos arts. 206 e segs. da Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976.

Parágrafo único. O liquidante, no prazo de dez dias, convocará os credores para que declarem os respectivos créditos, dispensados dessa formalidades os credores por depósito a vista.

Art. 3° Visando resguardar os direitos dos credores legítimos da instituição financeira de que trata este Decreto, fica autorizado a utilização de recursos das Reservas Monetárias, nos termos do art. 12 da Lei n° 5.143, de 20 de outubro de 1966, com a redação dada pelo Decreto-Lei n° 1.342, de 28 de agosto de 1974.

Art. 4° Aplicam-se aos servidores da instituição financeira de trata este Decreto no que couber, as disposições do Decreto-Lei n° 2.421, de 29 de março de l988.

Art. 5° Cabe ao Ministro do Interior adotar as providências tendentes à apuração de eventuais responsabilidades civis e criminais quanto a atos praticados em detrimento do patrimônio da entidade de que trata este Decreto.

Art. 6° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de agosto de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Alves Filho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.8.1988