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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 96.295, DE 11 DE JULHO DE 1988.

Revogado pelo Decreto nº 99.606 de 13.10.1990

Revoga os §§ 2° e 3° do art. 6° do Decreto n° 91.370, de 26 de junho de 1985, que instituiu o Conselho Interministerial de Salários de Empresas Estatais - CISE.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,

DECRETA :

Art. 1° São revogados os §§ 2° e 3° do art. 6° do Decreto n° 91.370, de 26 de junho de 1985, que instituiu o Conselho Interministerial de Salários de Empresas Estatais, com a redação dada pelo Decreto n° 95.524, de 21 de dezembro de 1987.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de julho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
Almir Pazzianotto Pinto
João Batista de Abreu
Aluizio Alves

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.7.1988