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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 95.985, DE 28 DE ABRIL DE 1988.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992

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Declara de Utilidade Pública as instituições que menciona.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição:

    DECRETA:

    Art. 1° - São declaradas de utilidade pública, nos termos do artigo 1° da Lei n° 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 50.517, de 02 de maio de 1961, as seguintes instituições:

    ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE E EDUCATIVA DA FAZENDA INGLEZA, com sede na cidade de Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro (Processo MJ nº 1.602/86);

    ASSOCIAÇÃO FUNDO DE INCENTIVO À PSICOFARMACOLOGIA, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 27.335/81);

    ASSOCIAÇÃO IRMÃOS DA ESPERANÇA, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro (Processo MJ n° 19.020/87);

    ASSOCIAÇÃO DOS POBRES DE JESUS, com sede na cidade de Presidente Prudente, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 03.723/88);

    ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE COQUEIRAL, com sede na cidade de Coqueiral, Estado de Minas Gerais (Processo MJ n° 81.690/77);

    ASSOCIAÇÃO DE SERVIÇO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DA PARÓQUIA DE SÃO BENEDITO DE CAPIVARI, com sede na cidade de Capivari, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 04.429/77);

    CENTRO SOCIAL PAULO VI, com sede na cidade de Santa Rosa de Lima, Estado de Sergipe (Processo MJ nº 77.892/77);

    CRECHE MÃE MEIMEI, com sede na cidade de Jundiaí, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 14.753/87);

    DESAFIO JOVEM DE PIRACICABA, com sede na cidade de Piracicaba, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 01.402/88);

    FUNDAÇÃO CASA DO PEQUENO TRABALHADOR, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 71.745/77);

    INSTITUTO PAULISTA DE ESTUDOS E PESQUISAS EM NEFROLOGIA E HIPERTENSÃO IPEPENHI, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 04.204/87);

    LAR ESCOLA ANA NERY, com sede na cidade de Cataguases, Estado de Minas Gerais (Processo MJ n° 62.935/75);

    LAR FRANCISCANO DE MENORES, com sede na cidade de Piracicaba, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 17.860/73);

    LAR POUSO DA ESPERANÇA, com sede na cidade de São Luís, Estado do Maranhão (Processo MJ n° 15.345/87);

    NÚCLEO ASSISTENCIAL BEZERRA DE MENEZES, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 28.403/86);

    OBRA SOCIAL DA UNIVERSAL ASSEMBLÉIA IGREJA DOS PROMOGÊNITOS DO 7º DIA, com sede na cidade de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás (Processo MJ n° 18.378/87);

    SERVIÇO DE OBRAS SOCIAIS DE GUAXUPÉ, com sede na cidade de Guaxupé, Estado de Minas Gerais (Processo MJ n° 78.868/77); e

    SOCIEDADE MINEIRA PROTETORA DOS ANIMAIS, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais (Processo MJ nº 38.479/83).

    Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 28 de abril de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.4.1988