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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 95.617, DE 12 DE JANEIRO DE 1988.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 Declara de utilidade pública as instituições que menciona.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

    DECRETA:

    Art. 1° São declaradas de utilidade pública, nos termos do artigo 1° da Lei n° 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 50.517, de 2 de maio de 1961, as seguintes instituições:

    Asilo Mariana Magalhães, com sede na cidade de Salvador, Estado da Bahia (Processo MJ n° 29.778/73);

    Asilo de Mendicidade da Assistência Vicentina, com sede na cidade de Espírito Santo do Pinhal, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 73.581/77);

    Associação Hispano-Brasileira para Fins Educativos e Culturais, com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal (Processo MJ n° 09.635/87);

    Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Marechal Cândido Rondon, com sede na cidade de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná (Processo MJ n° 03.511/85);

    Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais "APAE de Parati", com sede na cidade de Parati, Estado do Rio de Janeiro (Processo MJ n° 30.296/86);

    Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, com sede na cidade de São Joaquim, Estado de Santa Catarina (Processo MJ n° 05.784/84);

    Casa de Eurípedes, com sede na cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 11.498/86);

    Centro Espírita Paz, Luz e Amor, com sede na cidade de Cataguases, Estado de Minas Gerais (Processo MJ n° 09.522/85);

    Centro de Estudos e Assistência à FamíliaCEAF, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo PR n° 05.734/87);

    Centro de Promoção Humana de Goiás, com sede na cidade de Rio Verde, Estado de Goiás (Processo MJ n° 80.740/77);

    Consórcio de Entidades de Assistência e Promoção Social CEAPS, com sede na cidade de Manhuaçu, Estado de Minas Gerais (Processo MJ n° 71.080/77);

    Creche Pequeninos Irmãos, com sede na cidade de Dobrada, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 17.678/86);

    Educandário Santo Antonio de Bebedouro, com sede na cidade de Bebedouro, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 78.104/77);

    Fundação Educacional de Goiás, com sede na cidade de Goiânia, Estado de Goiás (Processo MJ n° 57.833/75);

    GIOS Grupo Integrado Obras Sociais, com sede na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina (Processo MJ n° 15.740/87);

    Grupo Socorrista Dr. Bezerra de Menezes, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 07.627/87);

    Instituição Assistencial "Dias da Cruz", com sede na cidade de Campinas, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 13.080/86);

    Lar Galeão Coutinho, com sede na cidade de Jundiaí, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 78.978/77);

    Liga de Proteção à Maternidade e à Infância de Cariré, com sede na cidade de Cariré, Estado do Ceará (Processo MJ n° 75.781/77);

    Organização das Voluntárias de Goiás, com sede na cidade de Goiânia, Estado de Goiás (Processo MJ n° 55.888/76);

    Samaritana Sociedade de Assistência a Pobres, com sede na cidade de Divinópolis, Estado de Minas Gerais (Processo MJ n° 27.384/86);

    SARAI - Serviço de Assistência e Recuperação do Adulto e da Infância, com sede na cidade de Alfenas, Estado de Minas Gerais (Processo MJ n° 29.849/72);

    Sociedade de Assistência ao Menor Aprendiz - SAMA, com sede na cidade de São Luiz dos Montes Belos, Estado de Goiás (Processo MJ n° 01.423/78); e

    Sociedade Cruz de Malta, com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal (Processo MJ n° 17.410/87).

    Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 12 de janeiro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.1.1988