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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 95.244, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1987.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992

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Declara de utilidade pública as instituições que menciona.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

    DECRETA:

    Art. 1° São declaradas de utilidade pública, nos termos do artigo 1° da Lei n° 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 50.517, de 2 de maio de 1961, as seguintes instituições:

    ALDEIAS CRISTÃS SOS DE JUIZ DE FORA, com sede na Rua Principal, 667, na cidade de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais (Processo MJ n° 01.290/85);

    ASSOCIAÇÃO DE COSTURA MEIMEI - "ACOSTUMEI", com sede na Rua Bernardino de Campos, 1616, na cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 27.784/86);

    ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DO EXCEPCIONAL, com sede na Rua Tsunekishi Sakai, 136, na cidade de Adamantina, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 08.889/87);

    ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, com sede na Rua 2 de Novembro, s/n°, na cidade de Boa Esperança, Estado de Minas Gerais (Processo MJ n° 08.496/86);

    ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CARATINGA, com sede na Rua Raul Soares, 206, na cidade de Caratinga, Estado de Minas (Processo MJ n° 24.601/82);

    ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, com sede na Rua Paissandú, 140, na cidade de Carazinho, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ n° 77.786/77);

    ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CATANDUVA, com sede na Rua dos Pagagaios, s/n°, na cidade de Catanduva, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 22.243/84);

    ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DE EXCEPCIONAIS DO MARANHÃO, com sede na Rua Gonçalves Dias, 655, na cidade de Coroatá, Estado do Maranhão (Processo MJ n° 27.539/81);

    ASSOCIAÇÃO PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CRICIÚMA, com sede na Rua Imigrante de Luca, s/n°, na cidade de Criciúma, Estado de Santa Catarina (Processo MJ n° 78.927/77);

    ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DO DISTRITO FEDERAL, com sede na Avenida W/3 Sul, Quadra 508, Bloco "C", Salas 10 e 16, na cidade de Brasília, Distrito Federal (Processo PR n° 00.798/85);

    ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PINHAL, com sede na Rua Xavier Ribeiro, s/n°, na cidade de Espírito Santo do Pinhal, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 72.372/76);

    ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE FRANÇA, com sede na Avenida D. Pedro I, na cidade de Franca, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 56.847/76);

    ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE FRANCISCO BELTRÃO, com sede na Rua Niterói, 522, na cidade de Francisco Beltrão, Estado do Paraná (Processo MJ n° 18.366/85);

    ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIOANAIS DE GETÚLIO VARGAS, com sede na Rua Marcelino Champagnat, 56, na cidade de Getúlio Vargas, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ n° 31.273/79);

    ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE IBAITI, com sede na Avenida Dra. Fernandina A. Gentile, s/n°, na cidade de Ibaiti, Estado do Paraná (Processo MJ n° 40.093/78);

    ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIOANAIS DE NOVA ESPERANÇA, com sede na Rua Visconde de Guarapuava, s/n°, na cidade de Nova Esperança, Estado do Paraná (Processo MJ n° 10.894/87);

    ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIOANAIS, com sede na Rua Dr. Leocádio, 220, na cidade de Paranaguá, Estado do Paraná (Processo MJ n° 1.413/81);

    ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PEDERNEIRAS, com sede na Avenida Nossa Senhora Aparecida, L-1375, na cidade de Pederneiras, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 14.805/81);

    ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIOANAIS DE PORTO FELIZ, com sede na Avenida Armando Salles de Oliveira, 584, na cidade de Porto Feliz, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 18.486/85);

    ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, com sede na Rua "C", 398, na cidade de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais (Processo MJ n° 7.521/87);

    ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIOANAIS DE SÃO JOAQUIM DA BARRA, com sede na Rua Brasília, 155, na cidade de São Joaquim da Barra, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 8.156/87);

    ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE DE SERTÃOZINHO, com sede na Rua José Sponchiado, 99, na cidade de Sertãozinho, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 58.536/75);

    CASA DA CRIANÇA DE TORRINHA, com sede na Rua XV de Novembro, s/n°, na cidade de Torrinha, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 79.102/77);

    CASA DE SÃO VICENTE DE PAULO, com sede na Rua São João, 792, na cidade de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 63.333/73);

    CENTRO DE REABILITAÇÃO NEUROLÓGICA INFANTIL, com sede na Rua Anízio Serrão de Carvalho, 3637, na cidade de Cacoal, Estado de Rondônia (Processo MJ n° 29.725/85);

    CLUBE DA SODA HÉLIO BRANDÃO, com sede na Avenida Manoel Ribas, 1226, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná (Processo MJ n° 77.998/77);

    CRECHE SANTA CLARA DE ASSIS, com sede na Praça Antonio Viol, 569, na cidade de Araçatuba, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 62.113/74);

    ESCOLA PROFISSIONAL DE SÃO VICENTE DE PAULO, com sede na Praça Cônego Hernógenes, 37, na cidade de Sacramento, Estado de Minas Gerais (Processo MJ n° 63.094/75);

    FRATERNO AUXÍLIO CRISTÃO, com sede na Rua Dezesseis, 701/711, na cidade de Orlândia, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 29.085/86);

    FUNDAÇÃO INDUSTRIAL PARA MENORES - FIME, com sede na Rua Professor Zacarias, s/n°, na cidade de Pires do Rio, Estado de Goiás (Processo MJ n° 55.962/73);

    GRUPO DE PESQUISA E ASSISTÊNCIA CÂNCER INFANTIL, com sede na Rua Voluntários de Sorocaba, 211, na cidade de Sorocaba, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 23.794/86);

    INSTITUIÇÃO BENEFICENTE "LAR DE MARIA", com sede na Rua Carneiro Leão, 273, na cidade de Santo André, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 33.821/73);

    LAR DA CRIANÇA DE MARÍLIA, com sede na Avenida Santo Antonio, 766, na cidade de Marília, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 18.995/85);

    LAR SÃO VICENTE DE PAULO, com sede na Rua Professor Pereira de Almeida, s/n°, na cidade de Tatuí, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 59.774/75);

    O SOCIAL CIDADE DE DEUS, com sede na Praça Eliseu, s/n°, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro (Processo MJ n° 24.410/84);

    SALÃO COMUNITÁRIO NOSSA SENHORA APARECIDA DE CAJURU, com sede na Rua Paraná, na cidade de Cajuru, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 17.297/82);

    SOCIEDADE DE ASSISTÊNCIA AOS MENDINGOS DE CARUARU, com sede na Rua Raul Leoni, s/n°, na cidade de Caruaru, Estado de Pernambuco (Processo MJ n° 56.861/74);

    SOLAR DR. BEZERRA DE MENEZES, com sede na Praça Dr. Bezerra de Menezes, s/n°, na cidade de Araçatuba, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 63.780/74) e

    ASSOCIAÇÃO PROVEDORA DA ESCOLA DE EDUCAÇÃO FAMILIAR RURAL DE CASTRO, com sede na Rua Professora Maria Helvina Carneiro de Mello, s/n°, na cidade de Castro, Estado do Paraná (Processo MJ n° 78.858/77).

    Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 16 de novembro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.11.1987