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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 94.653, DE 17 DE JULHO DE 1987.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 Declara de utilidade pública as instituições que menciona.

    O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

    Art. 1º São declaradas de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, as seguintes instituições:

    CENTRO DE ORIENTAÇÃO PEDAGÓGICA NOSSO MUNDO, com sede na Rua Adolfo Mota, 196, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro (Processo MJ nº 05.627/85) e

    ORFANATO LAR ESPERANÇA, COM SEDE NA AVENIDA PROTÁSSIO ALVES, 9400, na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ nº 72.225/77).

    Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 17 de julho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

ULYSSES GUIMARÃES
Paulo Brossard

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.7.1987