Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 91.017, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1985

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992

Declara de utilidade pública a Fundação Alexandre de Gusmão.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81 Item III, de Constituição,

        DECRETA:

        Art. 1º - É declarada de utilidade pública, nos termos o artigo 2º, "in fine", da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º, do regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 02 maio de 1961, a FUNDAÇÃO ALEXANDRE DE GUSMÃO - FUNAG, com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal.

        Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, em 27 de fevereiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim abi-Acke

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.2.1985