Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 90.427, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1984.

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

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Renova as concessões outorgadas às entidades que menciona para explorarem serviço de radiodifusão sonora em onda média, nas cidades e unidades da Federação indicadas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processos MC nºs 121.814/83, 40.637/83, 50.511/83, 90.346/83 e 40.586/83,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovadas, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de 1983, as concessões outorgadas às entidades relacionadas neste artigo, junto com os seus demais elementos identificadores, para explorarem, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

- Ato de Outorga: Decreto nº 24.055, de 14 de novembro de 1947

Entidade: RÁDIO PROGRESSO LTDA.

Cidade: Novo Hamburgo

Unidade da Federação: Rio Grande do Sul.

- Ato de Outorga: Decreto nº 29.333, de 07 de março de 1951

Entidade: EMISSORAS RÁDIO MARAJOARA LTDA.

Cidade: Belém

Unidade da Federação: Pará.

- Ato de Outorga: Decreto nº 36.572, de 7 de dezembro de 1954

Entidade: RÁDIO DIFUSORA PARAISENSE LTDA.

Cidade: São Sebastião do Paraiso

Unidade da Federação: Minas Gerais.

- Ato de Outorga: Decreto nº 41.798, de 8 de julho de 1957

Entidade: RÁDIOS E JORNAIS DO CEARÁ S/A.

Cidade: Fortaleza

Unidade da Federação: Ceará.

- Ato de Outorga: Decreto nº 42.675, de 20 de novembro de 1957

Entidade: RÁDIO TV DO MARANHÃO LTDA.

Cidade: São Luís

Unidade da Federação: Maranhão.

Parágrafo único - A execução do serviço de radiodifusão sonora, cujas outorgas são renovadas por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais as entidades aderiram previamente.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília - DF., 08 de novembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
H.C. Mattos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.11.1984