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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 89.626, DE 8 DE MAIO DE 1984.

Revogado pelo Decreto de 10 de maio 1991

Texto para impressão

Vide Decreto de 11.10.2000

Renova, por 10 (dez) anos, as concessões outorgadas às entidades que menciona, para explorarem serviços de radiodifusão sonora em onda média, nas cidades e unidades da Federação indicadas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e nos termos do artigo 6º do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta dos Processos MC nºs 29105.000148/84, 29105.000119/84, 29105.000141/84, 29105.000135/84, 72.089/83, 29105.00040/84, 29105.000001/84, 29105.000115/84, 29105.000114/84 e 29105.000081/84,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, renovadas, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1984, as concessões outorgadas às entidades relacionadas neste artigo, junto com os seus demais elementos identificadores, para explorarem, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 833, de 20 de setembro de 1946.    (Vide Decreto de 14.12.1994)

Entidade: RÁDIO MARUMBY LTDA.

Cidade: Campo Largo

Unidade da Federação: Paraná.

- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 521, de 04 de julho de 1945.     (Vide Decreto de 19.11.1996)

Entidade: RÁDIO DIFUSORA DE RIO NEGRO LTDA.

Cidade: Rio Negro

Unidade da Federação: Paraná.

- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 213, de 18 de maio 1959.   (Vide Decreto de 22.8.2000)

Entidade: RÁDIO NOVA LTDA.

Cidade: São José dos Pinhais

Unidade da Federação: Paraná.

- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 623, de 12 de julho de 1954.   (Decreto de 13.10.2000)

Entidade: RÁDIO PARANAVAÍ LTDA.

Cidade: Paranavaí

Unidade da Federação: Paraná.

- Ato de Outorga, Portaria MVOP nº 216, de 27 de março de 1957.     (Vide Decreto de 21.12.2000)

Entidade: FUNDAÇÃO CHAMPAGNAT (Rádio Paraná)

Cidade: Curitiba

Unidade da Federação: Paraná.

- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 701, de 1º de agosto de 1946.

Entidade: RÁDIO DIFUSORA APUCARANA LTDA.

Cidade: Apucarana

Unidade da Federação: Paraná.

- Ato de outorga: Portaria MVOP nº 487, de 27 de agosto de 1956.

Entidade: RÁDIO COLOMBO DO PARANÁ LTDA.

Cidade: Colombo

Unidade da Federação: Paraná.

- Ato de Outorga: Portaria nº 598, de 13 de agosto de 1942.

Entidade: FUNDAÇÃO REDENTORISTA DE COMUNICAÇÕES SOCIAIS.

Cidade: Paranaguá

Unidade da Federação: Paraná.

- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 730, de 11 de agosto de 1949.

Entidade: FUNDAÇÃO NOSSA SENHORA DO PILAR DE ANTONINA.

Cidade: Antonina

Unidade da Federação: Paraná.

- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 395, de 17 de junho de 1952.

Entidade: RÁDIO DIFUSORA PLATINENSE LTDA.

Cidade: Santo Antonio da Platina

Unidade da Federação: Paraná.

Parágrafo único - A execução do serviço de radiodifusão sonora, cujas outorgas são renovadas por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais as entidades aderiram previamente.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 08 de maio de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
H.C. Mattos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.5.1984