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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 89.582, DE 24 DE ABRIL DE 1984.

Revogado pelo Decreto de 15 de fevereiro de 1991

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Renova prazo de concessão outorgada à Knorr & Cia Ltda para o aproveitamento da energia hidráulica de uma queda d'água no rio Palmeira, no Município de Panambi, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 80 do Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957, e o que consta do Processo MME nº 701.479/82,

DECRETA:

Art. 1º. Fica renovada, pelo prazo de 30 (trinta) anos, a concessão outorgada à Knorr & Cia Ltda, pelo Decreto nº 32.461, de 26 de março de 1953, atualmente Hidroelétrica Panambi S.A., em decorrência da alteração da respectiva razão social, por decisão de sua Assembléia Geral Extraordinária realizada em 14 de novembro de 1975, para o aproveitamento da energia hidráulica de uma queda d'água no rio Palmeira, no Município de Panambi, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º. A Hidroelétrica Panambi S.A. observará as condições previstas no Decreto nº 32.461, de 26 de março de 1953, e outras que vierem a ser estipuladas.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de abril de 1984; 163º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Cesar Cals Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.4.1984