Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 89.473, DE 23 DE MARÇO DE 1984.

Revogado pelo Decreto, de 15.2.1991.

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Vincula a Companhia Nacional de Álcalis, sociedade de economia mista federal, ao Ministério das Minas e Energia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, V, da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º. A Companhia Nacional de Álcalis - CNA - Sociedade de economia mista vinculada ao Ministério da Indústria e do Comércio, passa a vincular-se ao Ministério das Minas e Energia.

Art. 2º. A Companhia Nacional de Álcalis integrará, no Ministério das Minas e Energia, o complexo petroquímico, com subordinação à Petrobrás Química S/A - PETROQUISA.

Art. 3º. O Ministro das Minas e Energia e o Ministro da Indústria e do Comércio determinarão as providências complementares necessárias à execução do disposto neste decreto.

Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de março de 1984; 163º Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

João Camilo Penna

Cesar Cals Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.3.1984