Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 89.444, DE 13 DE MARÇO DE 1984.

Revogado pelo Decreto de 25 de abril de 1992

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Dispõe sobre retificação de enquadramento de servidor da Universidade Federal do Rio de Janeiro e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, § 2º da Lei nº 4881-A, de 6 de dezembro de 1965, e o que consta do Processo DASP 17.073, de 1983,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam alteradas a tabela numérica e a relação nominal anexas ao Decreto nº 60.455, de 13 de março de 1967, que reestruturou o antigo Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal do Rio de Janeiro, abrangido pelo artigo 57, § 1º, da Lei nº 4881-A, de 6 de dezembro de 1965, para efeito de ser excluído da classe de Professor Assistente, código EC-403.20, o cargo ocupado por LEVY GOMES FERREIRA, a fim de considerá-lo incluído na classe de Professor Adjunto, código EC-502.22, a partir de 01 de janeiro da 1966.

Art. 2º - Na aplicação deste Decreto serão observadas, no que couber, as disposições constantes do Decreto nº 60.455, de 13 de março de 1967.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios da Universidade Federal do Rio de Janeiro.

Art. 4º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Brasília, 19 de março de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Esther de Figueiredo Ferraz

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.3.1984