Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 89.442, DE 19 DE MARÇO DE 1984.

Revogado pelo Decreto de 15 de fevereiro de 1992

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Dispõe sobre o montante do Capital Social da Petróleo Brasileira S/A - PETROBRÁS.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Art. 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo nº 27.000.000.734/84-72,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizada a Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS, a promover, mediante incorporação de reservas, o aumento do montante do seu Capital Social de Cr$ 679.291.108.272,00 (seiscentos e setenta e nove bilhões, duzentos e noventa e um milhões, cento e oito mil e duzentos e setenta e dois cruzeiros) para Cr$ 1.811.442.955.392,00 (um trilhão, oitocentos e onze bilhões, quatrocentos e quarenta e dois milhões, novecentos e cinqüenta e cinco mil e trezentos e noventa e dois cruzeiros).

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de março de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Cesar Cals Filho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.3.1984