Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 89.373, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1984.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992

Declara de utilidade pública a instituição que menciona.

        O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, III, da Constituição,

        DECRETA:

        Art. 1º - É declarado de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o MOSTEIRO DA SANTA CRUZ, com sede na Rua Professor Coelho e Souza, 95, na cidade de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.

        Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 08 de fevereiro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

AURELIANO CHAVES
Ibrahim Abi-Acke

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.2.1984