Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 89.057, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1983.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992

Declara de utilidade pública as instituições que menciona.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

    DECRETA:

    Art. 1º - São declaradas de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 02 de maio de 1961, as seguintes instituições:

    ABRIGO ASSISTENCIAL AOS INDIGENTES INVÁLIDOS E AOS CEGOS DESVALIDOS, com sede na Avenida Presidente Marques, 695, na Cidade de Cuiabá, Estado do Mato Grosso (Processo MJ nº 31.871/82);

    ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EVANGÉLICA DE JOINVILLE, com sede na Rua Blumenau, 123, na Cidade de Joinville, Estado de Santa Catarina (Processo MJ nº 74.688/77);

    ASSOCIAÇÃO DOS EX-COMBATENTES DE RIBEIRÃO PRETO E REGIÃO, com sede na Rua Visconde do Rio Branco, 345, na Cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 22.875/82);

    ASSOCIAÇÃO DOS JUIZES FEDERAIS DO BRASIL - AJUFE, com sede na Avenida Paulista, 1.682 - 13º andar, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 28.339/81);

    ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, com sede na Rua Joaquim Rondina, 391, na Cidade de Agudos, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 76.580/77);

    ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - A.P.A.E., com sede na Praça do Rosário, 28, na Cidade de Barroso, Estado de Minas Gerais (Processo MJ nº 11.723/81);

    ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE BOTUCATU - "A.P.A.E.", com sede na Rua Dr. João Queiroz Reis, 278, Vila Sônia, Quadra 02, na Cidade de Botucatu, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 57-517/72);

    ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS A.P.A.E., com sede na Rua Prefeito Antônio Cândido de Freitas, 38, na Cidade de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ nº 19.643/76);

    ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ITAJUBÁ, com sede na Rua Francisco Masselli, 17, na Cidade de Itajubá, Estado de Minas Gerais (Processo MJ nº 60.514/73);

    BEM ESTAR DO MENOR, com sede na Rua Inácio Barroso, 267, na Cidade de Sabinópolis, Estado de Minas Gerais (Processo MJ nº 63.888/76);

    CASA DE CARIDADE E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E INFÂNCIA DE ITANHANDU, com sede na Rua Alexandre Moreira, 271, na Cidade de Itanhandu, Estado de Minas Gerais (Processo MJ nº 75.211/77);

    CASA DA DOMÉSTICA "DOM JOSÉ VICENTE TÁVORA", com sede na Rua Siriri, 864, na Cidade de Aracaju, Estado de Sergipe (Processo MJ nº 24.747/83);

    CASA DE MARIA-ASILO ESPÍRITA DA VELHICE DESAMPARADA, com sede na Rua Antônio Modesto Negreiros, 230, na Cidade de São Lourenço, Estado de Minas Gerais (Processo MJ nº 53.977/76);

    CENTRO DE APRENDIZAGEM PRO MENOR DE PASSOS - CAPP, com sede na Rua Monfort, 10, Jardim Vila Rica, na Cidade de Passos, Estado de Minas Gerais (Processo MJ nº 73.669/77);

    CENTRO EDUCACIONAL PARA DEFICIENTES AUDITIVOS - CEDA, com sede na Rua Cel. Lucas de Oliveira, 894, na Cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ nº 76.836/77);

    CENTRO ESPÍRITA DR. AUGUSTO SILVA, com sede na Rua Misseno de Pádua, 390, na Cidade de Lavras, Estado de Minas Gerais (Processo MJ nº 30.913/82);

    CENTRO ESPÍRITA "LUZ E CARIDADE", com sede na Rua Dep. Otávio Lopes, 765, na Cidade de Limeira, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 55.744/73);

    CONFERÊNCIA DE SÃO VICENTE DE PAULO DE SÃO JOAQUIM DA BARRA, com sede na Rua Piratininga, 1.165, na Cidade de São Joaquim da Barra, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 75.190/77);

    CONGREGAÇÃO REDENTORISTA NORDESTINA, com sede na Avenida Dr. Francisco Pinto, s/nº, na Cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba (Processo MJ nº 58.787/75);

    CONSELHO PARTICULAR DE MANDAGUAÇU, com sede na Rua 14 de Dezembro, 84, na Cidade de Mandaguaçu, Estado do Paraná (Processo MJ nº 77.253/77);

    CRECHE MADRE CAMILA, com sede na Rua Frei Paulo de Sorocaba, 164, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 12.907/80);

    CRECHE E ORFANATO "VINDE A MIM AS CRIANCINHAS", com sede na Rua Otto Júlio Malina, 1.306, na Cidade de São José, Estado de Santa Catarina (Processo MJ nº 21.715/83);

    FUNDAÇÃO MOKITI OKADA - M.O.A., com sede na Rua Morgado Matheus, 77, 4º andar, Ed. Mokiti Okada, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 1.241/83);

    INSTITUTO SÃO JOSÉ DE MARACANAÚ, com sede na Rua do Colégio, s/nº no Município de Maracanaú, na Cidade de Maranguape, Estado do Ceará (Processo MJ nº 77.536/77);

    LAR ESPÍRITA LÍCIA CAMPOS, com sede na Avenida 4 de Outubro, 200, na Cidade de Timbaúba, Estado de Pernambuco (Processo MJ nº 78.658/77);

    ORGANIZAÇÃO VIDA NOVA, com sede na Rua Lafaiete, 488, na Cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 52.383/77);

    SOCIEDADE CIVIL DE BENEFICÊNCIA CAETEENSE - "SANTA CASA DE CAETÉ", com sede na Rua Barão do Rio Branco, 315, na Cidade de Caeté, Estado de Minas Gerais (Processo MJ nº 18.585/82);

    SOCIEDADE PIAUIENSE DE COMBATE AO CÂNCER, com sede na Rua Olavo Bilac, 2.300, na Cidade de Teresina, Estado do Piauí (Processo MJ nº 35.175/73) e

    SOCIEDADE DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA E À MATERNIDADE DE MESQUITA, com sede na Avenida União, 703, Mesquita, na Cidade de Nova Iguaçu, Estado do Rio de Janeiro (Processo MJ nº 53.703/72).

    Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 24 de novembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.11.1983