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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 94.158, DE 30 DE MARÇO DE 1987.

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel situado na Avenida Dantas Barreto, nº 1.080, na cidade de Recife, Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, alínea a, e 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e o que consta do Processo nº 5.367, de 1987, do Ministério da Justiça,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel localizado na Avenida Dantas Barreto, nº 1.080, Bairro de São José, na cidade de Recife, Estado de Pernambuco, de propriedade de CARLOS DE AZEVEDO MATIAS DA SILVA e sua mulher ROSA AUGUSTA MESQUITA FERNANDES MATIAS, constituído de terreno de 354,90m² (trezentos e cinqüenta e quatro vírgula noventa metros quadrados), medindo 11,80m (onze vírgula oitenta metros) de fundos, 33,00 (trinta e três metros) na lateral direita e 28,00m (vinte e oito metros) na lateral esquerda, e prédio de 9 (nove) pavimentos, com 2.396,15m² (dois mil trezentos e noventa e seis vírgula quinze metros quadrados).

Art. 2º Fica a União autorizada a promover, na forma da legislação vigente, a desapropriação do imóvel, conforme descrito no artigo 1º deste Decreto, com a utilização de recursos orçamentários consignados no orçamento da Justiça Federal de Primeira Instância. 

Art. 3º A desapropriação a que se refere este decreto é declarada de Urgência, nos termos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação dada pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, para efeito de imediata imissão de posse.

Brasília, 30 de março de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.3.1987