Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 95.173, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1987.

Revogado pelo Decreto nº 6.749, de 1009

Texto para impressão

Aprova o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas em 1989.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 26 do Decreto n° 57.654, de 20 de janeiro de 1966,

DECRETA:

Art. 1° Fica aprovado o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas no ano de 1989, que com este baixa.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de novembro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY
Henrique Saboia
Leônidas Pires Gonçalves
Octávio Júlio Moreira Lima
Paulo Roberto Coutinho Camarinha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.11.1987

 Download para anexo

*