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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 93.909, DE 9 DE JANEIRO DE 1987.

Revogado pelo Decreto nº 94.494, de 1987

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Altera dispositivos do Decreto nº 62.860, de 18 de junho de 1968, que estabelece a Estrutura Básica da Organização do Ministério da Marinha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III, da Constituição, e nos termos do artigo 46 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1° - O item III do artigo 2° do Decreto nº 62.860, de 18 de junho de 1968, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2° - ...................................................................................................

III - Órgãos de Assessoramento do Ministro:

- Conselho de Almirantes (CA).

- Gabinete do Ministro da Marinha (GMM).

- Consultoria Jurídica da Marinha (CJM).

- Centro de Informações da Marinha (CIM).

- Comissão de Promoções de Oficiais (CPO).

- Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (SECIRM)."

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 09 de janeiro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY
Henrique Saboia

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.1.1987