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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 93.234, DE 8 DE SETEMBRO DE 1986.

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

Dispõe sobre a composição do Conselho de Desenvolvimento Social - CDS.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º. O Ministro de Estado Extraordinário para Assuntos de Irrigação passa a integrar o Conselho de Desenvolvimento Social - CDS.

Art. 2º.. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de setembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
João Sayad

Este texto não substitui o publicado no DOU 9.9.1986