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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 92.916, DE 10 DE JULHO DE 1986.

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

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Vide Decreto de 27.6.2002

Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à RÁDIO PRINCESA DO JACUÍ LTDA., PARA A RÁDIO VALE DO JACUÍ LTDA.

O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição, e o artigo 94, item 3, letra a do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29102.002279/85,

DECRETA:

Art. 1º Fica a RÁDIO PRINCESA DO JACUÍ LTDA., autorizada a realizar a transferência direta para a RÁDIO VALE DO JACUÍ LTDA., pelo restante do prazo, da concessão que lhe foi outorgada para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Cachoeira do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, 10 de julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSE CARLOS MOREIRA ALVES
Antônio Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado no DOU 11.7.1986